Despacho n.º 7472/2021

Data de publicação28 Julho 2021
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoSupremo Tribunal de Justiça

Despacho n.º 7472/2021

Sumário: Delegação de competências no administrador do Supremo Tribunal de Justiça.

Delegação de competências no Administrador do Supremo Tribunal de Justiça

O n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de março, que regula a organização dos serviços do Supremo Tribunal de Justiça, prevê expressamente o regime da delegação de competências em matéria de gestão financeira, até ao limite das competências de Diretor-Geral.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no uso das minhas competências próprias:

1 - Delego no Administrador do Supremo Tribunal de Justiça, Mestre António Miguel da Cruz Ferreira Martins, os seguintes poderes em relação aos respetivos Serviços - com exceção do Gabinete do Presidente e o Apoio Administrativo aos Vice-Presidentes, que são regulados por diploma próprio - referidos no Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de março, que aprova a Lei de Organização dos Serviços do Supremo Tribunal de Justiça:

a) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas;

b) Decidir os pedidos de justificação de faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;

c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores do Supremo Tribunal de Justiça tenham direito, bem como a obtenção de eventuais reembolsos;

d) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em dias feriados;

e) Autorizar as deslocações em serviço, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, e o abono das correspondentes ajudas de custo;

f) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de natureza idêntica, bem como o processamento dos correspondentes encargos;

g) Autorizar a...

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