Despacho n.º 7465/2021
Data de publicação | 28 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto, Covilhã |
Despacho n.º 7465/2021
Sumário: Delegação de competências do subdiretor e adjuntos do Agrupamento de Escolas Frei Heitor Pinto, Covilhã.
Uma vez consolidado o teor do Despacho n.º 11, de 2 de setembro de 2018, através de consulta por mim, delegante, efetuada aos delegados.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, estabeleço as seguintes delegações de competências:
1 - Delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor, Florentino Antão Geraldes Ramos, professor do quadro do agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 110, a competência para a prática dos seguintes atos, sem prejuízo da observância das estratégias e normas de atuação por mim definidas:
a) Integrar o Conselho Administrativo;
b) Superintender na distribuição do serviço docente e não docente do agrupamento, realizar os procedimentos necessários na plataforma SIGHRE e acompanhar a mesma, em articulação com o diretor;
c) Superintender na elaboração de horários dos docentes e não docentes do agrupamento, em articulação com o diretor e com a Comissão de Horários;
d) Elaborar, em articulação com o diretor, o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
e) Superintender a contratação pública, com especial relevância para os procedimentos de aquisição, com a colaboração dos adjuntos do diretor, Maria do Rosário Craveiro Gamboa Santos, Marco Renato Couto Santos e Filipe Soares Ferreira, doravante designados por adjuntos, e do coordenador da Escola Básica de Tortosendo, João Manuel Amaral Ferrinho, doravante designado por coordenador da Escola Básica de Tortosendo;
f) Articular a agenda de atividades do diretor e do gabinete do diretor, conjuntamente com os dois outros adjuntos;
g) Superintender a execução do POCH, com a colaboração dos adjuntos, em articulação com o diretor;
h) Superintender, planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral, juntamente com os adjuntos e com o coordenador da Escola Básica de Tortosendo;
i) Superintender a marcação de reuniões e outras ações/atividades do agrupamento de forma a não haver sobreposições, em articulação com os adjuntos e com o coordenador da Escola Básica de Tortosendo;
j) Proceder, em articulação com o diretor, à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, incluindo os técnicos especializados com ou sem funções docentes, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
k) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável, conjuntamente com os adjuntos e com o coordenador da Escola Básica de Tortosendo;
l) Superintender a avaliação de desempenho do pessoal não docente, incluindo o pessoal vinculado à Câmara Municipal da Covilhã;
m) Superintender a avaliação dos Técnicos Superiores com ou sem funções docentes;
n) Proceder nos termos do processo e do procedimento da legislação aplicável à autorização de despesas e respetivos pagamentos, conjuntamente com a Chefe dos Serviços de Administração Escolar, Célia Maria Pereira Hipólito Nave;
o) Dirigir superiormente, em articulação com o diretor, os serviços de administração escolar, técnicos e técnico-pedagógicos, com a colaboração dos adjuntos e do coordenador da Escola Básica de Tortosendo;
p) Intervir na direção do plano de ações de melhoria;
q) Representar o agrupamento;
1.1 - Determino, ainda, com possibilidade de subdelegação, as seguintes competências no subdiretor:
a) Coordenar pedagógica e administrativamente a Educação Pré-Escolar, o 1.º Ciclo do Ensino Básico e as AEC - Atividades de Enriquecimento Curricular;
b) Superintender na constituição dos grupos/turmas e na elaboração de horários na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, bem como a inserção e validação dos grupos/turmas nas plataformas disponibilizadas para o efeito pela tutela;
c) Distribuir o serviço docente e não docente afeto aos estabelecimentos da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico;
d) Coordenar a atualização do arquivo referente à Educação Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo;
e) Justificar as faltas do pessoal docente e não docente em exercício na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo;
f) Organizar e supervisionar todo o serviço de provas, nomeadamente as realizadas ao nível do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com a coordenação do Secretariado de Provas e Exames e, sempre que for caso disso, com o coordenador da Escola Básica de Tortosendo;
g) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em exercício de funções afeto à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo, incluindo o pessoal vinculado à Câmara Municipal da Covilhã, nos termos da legislação aplicável;
h) Proceder à elaboração e execução de planos estratégicos de fixação e captação de crianças e alunos no e para o Agrupamento, na Educação Pré-Escolar, no 1.º Ciclo e na transição deste para o 2.º ciclo, em articulação com o adjunto Marco Renato Couto Santos, com o coordenador da Escola Básica de Tortosendo, com o Gabinete de Comunicação e Imagem e com o Gabinete de Promoção e Divulgação da Oferta Formativa e Educativa;
i) Superintender na elaboração de regimentos dos órgãos e estruturas colegiais e na organização e funcionamento/utilização de bens, na educação pré-escolar e no 1.º ciclo, em articulação com a adjunta Maria do Rosário Craveiro Gamboa Santos;
j) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação ao pessoal docente e não docente da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, conjuntamente com o adjunto Marco Renato Couto Santos;
k) Assegurar o cumprimento do Estatuto do Aluno e Ética Escolar em vigor, e exercer as competências nele consagradas ao Diretor relativamente aos alunos que frequentam o 1.º Ciclo do Ensino Básico, conjuntamente com o adjunto Marco Renato Couto Santos;
l) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos afetos à Educação Pré-Escolar e ao 1.º Ciclo, em articulação com a adjunta Maria do Rosário Craveiro Gamboa Santos.
2 - Delego, sem possibilidade de subdelegação, no adjunto, Filipe Soares Ferreira, professor do quadro do agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 620, a competência para a prática dos seguintes atos, sem prejuízo da observância das estratégias e normas de atuação por mim definidas:
a) Colaborar, sob superintendência do subdiretor, na contratação pública, com especial relevância para os procedimentos de aquisição;
b) Colaborar, sob a superintendência do subdiretor, na execução do POCH;
c) Assegurar, sob a superintendência do subdiretor, a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
d) Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente da Escola Secundária Frei Heitor Pinto, doravante designada escola sede, conjuntamente com a adjunta Maria do Rosário Craveiro Gamboa Santos, nos termos da legislação aplicável;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em exercício de funções na escola sede, incluindo o pessoal vinculado à Câmara Municipal da Covilhã, conjuntamente com a adjunta Maria do Rosário Craveiro Gamboa Santos, nos termos da legislação aplicável;
f) Avaliar, sob a superintendência do subdiretor, os Técnicos Superiores com ou sem funções docentes, conjuntamente com os outros dois adjuntos, nos termos da legislação aplicável, ouvido, sempre que se justifique, o coordenador da Escola Básica de Tortosendo;
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