Despacho n.º 7464/2021
Data de publicação | 28 Julho 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva |
Despacho n.º 7464/2021
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria que me é conferida pelo disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Diretora do Agrupamento de Escolas de Castelo de Paiva delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntos as seguintes competências:
Na Subdiretora, Rosa Maria Rangel de Sousa:
a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos e sempre que for mandatada para o efeito;
b) Coadjuvar a Diretora, quando necessário, no âmbito do Conselho Pedagógico, na elaboração de informações, comunicados e organização de documentos estruturantes;
c) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
d) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação de alunos;
e) Nas faltas e/ou impedimentos da Diretora: homologar pautas de avaliação de alunos, justificar as faltas do Pessoal Docente e Não Docente e fazer o despacho de expediente;
f) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com a Diretora;
g) Coordenar e superintender a equipa de distribuição da componente letiva do 2.º, 3.º CEB e do Ensino Secundário;
h) Operacionalizar e supervisionar todos os assuntos pedagógicos e administrativos, relacionados com a gestão do 3.º CEB e do Ensino Secundário;
i) Monitorizar o serviço docente: proceder ao controle de presenças, permutas e substituições dos docentes do 2.º, 3.º CEB e Ensino Secundário;
j) Gerir a atribuição de Apoios solicitados pelos Conselhos de Turma e pela EMAEI, tendo em conta a insuficiência letiva dos docentes e o crédito horário;
k) Verificar e homologar as atas dos departamentos e áreas disciplinares, dos conselhos de diretores de turma e dos conselhos de turma do 3.º CEB e do Ensino Secundário e das áreas e das estruturas pedagógicas que superintende;
l) Coordenar e gerir a área de alunos dos 3.º CEB e do ensino secundário regular, em articulação com a Diretora (matrículas, permutas, transferências de escola, mudança de turma, entre outros);
m) Superintender a organização das pautas de avaliação dos alunos do 3.º CEB e do Ensino Secundário regular;
n) Supervisionar o serviço de exames nacionais e das provas finais e de equivalência à frequência do Ensino Básico e do Ensino Secundário;
o) Gerir os Assistentes Operacionais afetos à escola sede;
p) Exercer o poder hierárquico do pessoal não docente, em articulação com a Diretora;
q) Avaliar o Pessoal não docente em exercício de funções na escola sede, que lhe for designado, em articulação com os Adjuntos da Diretora;
r) Presidir ao júri de seleção e orientar os processos concursais de seleção e recrutamento de pessoal não docente e de técnicos especializados, nos termos legais aplicáveis;
s) Convocar e presidir a reuniões que julgue necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende, coordena ou acompanha;
t) Supervisionar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos do AE em representação da Diretora;
u) Supervisionar as atividades da Biblioteca Escolar, do Programa de Educação para a Saúde e da Sala de Estudo;
v) Representar a Escola no âmbito das competências delegadas;
w) Coordenar e supervisionar o serviço da cantina/refeitório e bufetes e a aplicação e execução do sistema preventivo de controlo da segurança alimentar HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point), na cozinha, refeitório e bufetes da escola sede.
No Adjunto da Diretora, António Moreira Teixeira:
a) Integrar o...
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