Despacho n.º 7447/2019

Data de publicação21 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Portalegre

Despacho n.º 7447/2019

Sumário: Aprova o Regulamento de Prestação de Serviços à Comunidade pelo Instituto Politécnico de Portalegre.

Considerando que:

1 - Nos termos do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), são atribuições das instituições de ensino superior a transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico e a prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;

2 - Os Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, determinam, nas alíneas e), f) e g) do n.º 1 do artigo 2.º, que são atribuições do Politécnico de Portalegre, entre outras, a transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico, a realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos, e a prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento da região e do país, numa perspetiva de valorização recíproca;

3 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, que estabelece o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), a perceção das remunerações previstas nos termos das alíneas i) e j) do n.º 3 do seu artigo 34.º-A não viola o regime de dedicação exclusiva;

4 - Importa regulamentar a prestação de serviços ao exterior enquanto atividade institucional de relação com a comunidade, incluindo todos os agentes que a prestam, de modo a assegurar unidade de procedimentos no universo Politécnico de Portalegre, bem como a observância dos normativos legais aplicáveis;

5 - Foram ouvidos o Conselho Geral e o Conselho Académico do Instituto Politécnico de Portalegre, bem como as associações sindicais de docentes;

6 - O presente regulamento foi objeto de audiência e consulta pública, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Nos termos da alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e da alínea q), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos IPP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, aprovo o "Regulamento de Prestação de Serviços à Comunidade pelo Instituto Politécnico de Portalegre (IPP)", em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Publique-se no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Revogo o meu Despacho n.º 14/2019, de 17 de abril.

19 de julho de 2019. - O Presidente, Albano António de Sousa Varela e Silva

ANEXO

Regulamento de Prestação de Serviços à Comunidade pelo Instituto Politécnico de Portalegre

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente instrumento regulamenta o regime de prestação de serviços à comunidade realizadas no âmbito do Instituto Politécnico de Portalegre, adiante designado por IPP, no qual se integram as suas unidades orgânicas (UO), unidades de investigação (UI), unidades funcionais de suporte à atividade académica, à atividade de gestão e de serviços à comunidade e quaisquer outras unidades criadas para a prossecução dos objetivos deste Instituto.

2 - O disposto no presente regulamento aplica-se a todos os docentes em tempo integral e pessoal não docente do IPP, envolvidos em atividades de prestação de serviços realizadas por este Instituto.

3 - As prestações de serviço são realizadas por:

a) Docentes cuja distribuição de serviço docente (DSD) corresponda ao máximo legalmente previsto, exceto quando o Presidente do IPP autorize situações específicas de manifesto interesse para o Instituto, devidamente fundamentadas;

b) Não docentes que cumpram o horário de trabalho semanal de trinta e cinco horas, exceto quando o Presidente do IPP autorize situações específicas de manifesto interesse para o Instituto, devidamente fundamentadas.

Artigo 2.º

Princípios

A prestação de serviços deverá atender aos seguintes princípios:

a) Desenvolver atividades de reconhecida relevância científica, técnica e artística, adequadas à missão do IPP;

b) Promover o empreendedorismo e o espírito de iniciativa dos seus colaboradores;

c) Cumprir o enquadramento institucional, na medida das atividades de prestações de serviços a desenvolver, materializado por celebração de contratos/acordos ou protocolos escritos;

d) Contribuir para a produção, utilização e transferência de conhecimento e tecnologia gerada no seio do IPP e, por este meio, satisfazer necessidades locais, regionais, nacionais e internacionais, para dar resposta à procura de serviços especializados;

e) Incentivar o desenvolvimento regional e a competitividade das empresas e organizações locais e regionais;

f) Fomentar a realização de receitas próprias do IPP ou ainda para o incremento patrimonial em bens ou equipamentos do...

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