Despacho n.º 7445/2019

Data de publicação21 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa

Despacho n.º 7445/2019

Sumário: Regulamento Interno da Unidade Complementar de Informática do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento Interno da Unidade Complementar de Informática do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.

Este regulamento foi homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 15 de julho de 2019 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

15 de julho de 2019. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.

ANEXO

Preâmbulo

O presente regulamento visa proporcionar um enquadramento normativo de acordo com o ponto 3.º, artigo 86.º, Secção II dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, doravante designado por ISEL, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2010, adequado à disponibilização das infraestruturas físicas e lógicas, os serviços informáticos necessários ao bom e normal funcionamento e gestão do ISEL, bem como à sua promoção e desenvolvimento, em particular no contexto das importantes e rápidas mudanças tecnológicas, económicas e sociais que se verificam.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza jurídica

A Informática é uma Unidade Complementar do ISEL, de acordo com o ponto 1.º, artigo 86.º, Secção II, Capítulo IV dos Estatutos do ISEL, doravante designada por Unidade Complementar de Informática ou UCI.

Artigo 2.º

Âmbito

Este regulamento especifica a estrutura, funções, competências, nível de responsabilidade funcional e orgânica do pessoal especializado que lhe está afeto, bem como os direitos e deveres dos utentes e trabalhadores enquanto utilizadores de meios informáticos nas suas diferentes componentes.

Artigo 3.º

Missão

A UCI tem por missão a disponibilização, coordenação, gestão, manutenção, monitorização e desenvolvimento das infraestruturas, aplicações e serviços informáticos e da área das tecnologias de informação do ISEL, necessários ao seu normal funcionamento e segundo os princípios da independência e do tratamento equitativo consagrados na Constituição da República Portuguesa, na lei de Proteção de Dados, no Código do Procedimento Administrativo e na lei Geral em vigor e que seja aplicável. Cumpre igualmente à UCI, a gestão e manutenção dos sistemas informáticos existentes e a sua ligação ao exterior, o apoio aos utentes na utilização dos meios informáticos disponíveis e na promoção de ações de formação especializada na área da informática e das tecnologias de informação, o apoio e prestação de serviços nas suas áreas de competência aos órgãos do ISEL, bem como a promoção da melhoria contínua e da qualidade dos sistemas informáticos do ISEL.

CAPÍTULO II

Estrutura e competências

SECÇÃO I

Estrutura

Artigo 4.º

Definição

1 - A UCI depende diretamente do Presidente do ISEL, ao abrigo do disposto no ponto 1.º, artigo 86.º, Secção II, dos Estatutos do ISEL.

2 - A UCI é composta por:

a) Coordenador da UCI;

b) Núcleo de sistemas - NS;

c) Núcleo operacional - NO.

3 - Os trabalhadores afetos à UCI estão distribuídos por conveniência de serviço e podem ser distribuídos ou reafetados a outros serviços, unidades complementares, áreas departamentais ou órgão de gestão, sempre com o preceito da carreira em que estão inseridos e em conformidade com o mapa de pessoal do ISEL.

4 - A decisão do mencionado no ponto anterior é da exclusiva responsabilidade do Presidente do ISEL.

Artigo 5.º

Coordenador da UCI

1 - A UCI é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEL, e que depende hierarquicamente do Presidente do ISEL ou de quem este delegar.

2 - O coordenador da UCI é recrutado, por procedimento concursal, nos termos da legislação em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT