Despacho n.º 743/2022

Data de publicação18 Janeiro 2022
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoEntidade Reguladora dos Serviços Energéticos
www.dre.pt
N.º 12 18 de janeiro de 2022 Pág. 289
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
Despacho n.º 743/2022
Sumário: Subdelegação de competências relativamente à Direção de Serviços Jurídicos.
Subdelegação de competências relativamente à Direção de Serviços Jurídicos
No âmbito das competências que me foram delegadas pela Deliberação n.º 1326/2021, publi-
cada no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 29 de dezembro de 2021, ao abrigo do n.º 2, do
de janeiro, subdelego no Diretor da Direção de Serviços Jurídicos da ERSE, Filipe Matias Santos,
ratificando todos os atos praticados desde 8 de setembro de 2021, as competências para:
a) Solicitar elementos e informações às entidades sujeitas à regulação ou supervisão da ERSE,
bem como a terceiros, no âmbito das matérias da área das funções da DSJ;
b) Solicitar elementos e informações no âmbito de averiguações sancionatórias, do processa-
mento de denúncias e de processos de contraordenação;
c) Praticar todos os atos instrumentais no âmbito de processos de contraordenação instaurados
pelo Conselho de Administração, incluindo os poderes de inquérito e de instrução, nomeadamente
prorrogação de prazos fixados pela ERSE, realização de audições orais, inquirição de testemunhas
e determinação da apensação, separação e conexão de processos;
d) Designar, quando necessário, os responsáveis, de entre os colaboradores que integram a
DSJ, para a condução de diligências no âmbito de averiguações sancionatórias e de processos de
contraordenação instaurados;
e) Decidir arquivamento de denúncias nos casos em que os denunciantes não apresentem
observações.
f) Reconhecer a extinção dos processos contraordenacionais em caso de pagamento voluntário
da coima, nos termos da lei;
g) Encaminhar para as autoridades administrativas competentes participações, em matéria
contraordenacional, sempre que reconhecidamente essa competência não esteja legalmente atri-
buída à ERSE;
h) Publicitar extrato das decisões sancionatórias tomadas na página eletrónica da ERSE, emitir
declarações, reproduções ou certidões requeridas à ERSE relativamente aos processos instruídos
pela DSJ;
i) Prestar esclarecimentos e transmitir o entendimento da ERSE, sobre casos individualmente
considerados que sejam de informação corrente, visando a uniformização de procedimentos e a
aplicação correta das normas a que as entidades sujeitas à regulação ou supervisão se encontram
sujeitas;
j) Assinar correspondência e expediente necessários à execução de deliberações e decisões
superiormente tomadas em procedimentos cuja direção seja da responsabilidade da DSJ.
29 de dezembro de 2021. — O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Verdelho.
314867481

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