Despacho n.º 7418/2016
Data de publicação | 06 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana |
Despacho n.º 7418/2016
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no termo do n.º 2 da Deliberação n.º 1400/2014, de 15 de maio de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 7 de julho de 2014, e do Despacho n.º 12331/2014, de 6 de agosto de 2014, publicado no Diário da República n.º 193, 2.ª série, de 7 de outubro de 2014, determino o seguinte:
I. Subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, no Chefe da Repartição de Prestações Sociais (RPS), Tenente-Coronel de Infantaria, n.º 1876017, Joaquim Leandro Nobre Grenho, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de Prestações Pecuniárias:
a) Instruir os processos relativos às prestações sociais, designadamente, subsídios, mútuos e demais modalidades de proteção social previstas no artigo 44.º do Estatuto;
b) Estudar os pedidos de empréstimos pessoais, para habitação e extraordinários, submetendo estes últimos a deliberação do Conselho de Direção;
c) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas à concessão de empréstimos, limites quantitativos, prazos de amortização, taxas de juro, de prémios de risco, bem como as necessárias ao controlo e gestão do cofre de previdência;
d) Submeter superiormente, mediante proposta, o agravamento ou a redução das taxas de juro dos empréstimos, quando, nos termos regulamentares, tal deva ocorrer;
e) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas à concessão de subsídios;
f) Examinar os pedidos referentes aos subsídios por morte, que devam ser concedidos ao abrigo da Portaria n.º 672/83, de 9 de junho.
2 - Em matéria de Prestações Sociais Não Pecuniárias:
a) Planear, organizar e coordenar eventos de natureza recreativa, desportiva e cultural, numa perspetiva de promoção do desenvolvimento social;
b) Analisar, instruir e propor superiormente a abertura dos concursos relativos às áreas de habitação social, ação cultural, turismo social, lazer, apoio à infância, aos estudantes e idosos;
c) Analisar e propor superiormente a atualização de normas relativas a prestações sociais de natureza não pecuniária, designadamente, nas áreas referidas na alínea b);
3 - Em matéria de empreitadas de obras públicas e pequenas intervenções:
a) Aprovar os autos de receção de empreitadas de obras públicas, até ao montante de (euro) 30.000,00;
b) Receber, mandar instruir, analisar e decidir os pedidos de pequenas...
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