Despacho n.º 7417/2016

Data de publicação06 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Despacho n.º 7417/2016

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e no n.º 2 da Deliberação n.º 1400/2014, de 15 de maio de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 7 de julho de 2014, e do Despacho n.º 12331/2014, de 6 de agosto de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro de 2014, determino o seguinte:

I - Subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, no Chefe da Repartição Administrativa e Financeira (RAF), Tenente-Coronel de Administração Militar, n.º 1930743, Carla Cristina Marques Chambel Tomé Domingos, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão financeira:

a) Autorizar a realização das despesas, e o respetivo pagamento, que hajam de se efetuar com as empreitadas de obras públicas e com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 40.000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1, da alínea b) do n.º 2 e da alínea b) do n.º 3, todos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

b) Aprovar as minutas dos contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços, até ao montante da competência ora subdelegada, e representar o Estado na respetiva outorga, ou nomear, para o efeito, o oficial público;

c) Aprovar os autos de fornecimento de bens e serviços, até ao montante da competência ora subdelegada;

d) Autorizar a liberação das cauções prestadas pelos adjudicatários, relativas aos procedimentos por si autorizados no âmbito da competência ora subdelegada;

e) Autorizar os pagamentos decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos assumidos e em vigor, no âmbito da gestão corrente dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), até ao montante da competência ora subdelegada;

f) Autorizar os pagamentos relativos aos mútuos e subsídios concedidos pelos SSGNR ao abrigo dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 262/99, de 8 de julho;

g) Autorizar a amortização antecipada dos empréstimos referidos na alínea anterior, quando solicitado pelos Beneficiários;

h) Despachar as contas correntes dos SSGNR com as suas Delegações e com outras dependências, nomeadamente com a residencial, os lares, as colónias e as subunidades que têm a seu cargo infraestruturas dos serviços;

i) Conceder as licenças aos militares e civis que desempenham funções nos SSGNR, nos termos da legislação e da...

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