Despacho n.º 7389/2019
Data de publicação | 21 Agosto 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Finanças e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e do Ambiente |
Despacho n.º 7389/2019
Sumário: Atribui à sociedade AdAM - Águas do Alto Minho, S. A., a classificação de empresa integrante no grupo C.
Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 28.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, aprovou os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos e determinou que este tem por base o valor padrão do vencimento mensal ilíquido do Primeiro-Ministro, bem como a dimensão da respetiva empresa e a exigência associada aos respetivos de cargos de gestão;
Considerando que o n.º 16 da referida Resolução do Conselho de Ministros estabelece que o vencimento mensal dos gestores de empresas que não se encontrem ainda em fase de exploração e de novas empresas constituídas pela fusão, cisão ou transformação de outras, corresponde ao grupo definido por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelas tutelas setoriais, tendo por base uma estimativa dos indicadores referidos no respetivo n.º 3 para o período do mandato;
Considerando que nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril, foi celebrado, em 11 de janeiro de 2019, um contrato de Parceria Pública entre o Estado Português, representado pelo Senhor Ministro do Ambiente e da Transição Energética, e os Municípios de Arcos de Valdevez, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira, adiante em conjunto designados de «Municípios»;
Considerando que o Estado e os Municípios, naquele contrato de Parceria Pública, assumiram o compromisso de constituir uma sociedade comercial, participada pelos referidos Municípios e integrada no setor empresarial do Estado, à qual seria atribuída a gestão e a exploração dos sistemas municipais de águas do Alto Minho em regime de parceria;
Considerando que o contrato de sociedade anónima de constituição da sociedade denominada AdAM - Águas do Alto Minho, S. A., foi assinado pelos representantes da AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril, e pelos representantes dos Municípios no passado dia 2 de julho de 2019;
Considerando a necessidade de determinar a classificação desta nova empresa, através da aplicação dos indicadores constantes da referida Resolução...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO