Despacho n.º 7374-A/2019

Data de publicação20 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7374-A/2019

Sumário: Declaração da cessação da Situação de Alerta face à revisão das medidas excecionais adotadas no âmbito da situação de crise energética e à cessação da situação de crise energética.

Considerando que:

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 139-A/2019, de 19 de agosto, determinou, com efeitos imediatos, a revisão das medidas excecionais adotadas no âmbito da situação de crise energética, e, com efeitos às 23h59 do dia 19 de agosto de 2019, a cessação da situação de crise energética;

O Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e o Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM) declararam, nos dias 15 e 18 de agosto, respetivamente, o termo, com efeitos imediatos, da referida greve, deixam de se verificar as circunstâncias que firmaram a necessidade da requisição civil acima referida, que assim deixa de produzir efeitos;

O termo da greve acima referido consubstancia uma alteração das circunstâncias que fundamentaram a declaração de situação de alerta, de 9 de agosto, pelo que se determina a sua cessação, com efeitos às 23:59 horas de 19 de agosto de 2019:

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 9.º e do artigo 14.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e...

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