Despacho n.º 7356/2018

Data de publicação02 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria

Despacho n.º 7356/2018

Delegação de competências no administrador dos SAS

Considerando:

a) A homologação da eleição do Presidente do Politécnico de Leiria, pelo Despacho n.º 3994/2018, de 9 de abril de 2018, de Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 77, de 19 de abril de 2018, e a subsequente tomada de posse do Presidente do Politécnico de Leiria, Professor Rui Filipe Pinto Pedrosa;

b) A consequente caducidade das delegações de competências concedidas pelo Presidente cessante, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegado;

c) A nomeação do Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, como Administrador dos Serviços da Ação Social do Politécnico de Leiria;

d) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Politécnico de Leiria, tornando-a mais eficiente;

Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º e pela alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), do n.º 8 do artigo 44.º e n.º 4 do artigo 94.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, do n.º 5 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, e das normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do CPA, delego no Administrador para a Ação Social, Doutor Miguel Júlio Teixeira Guerreiro Jerónimo, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Organização e funcionamento:

1.1 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios fixando os respetivos preços, com exceção dos definidos por lei;

1.2 - Proceder à assinatura de protocolos, acordos ou convénios propostos no âmbito dos SAS, após o respetivo despacho de homologação;

1.3 - Proceder à assinatura de contratos de aquisições de bens e serviços, relativos aos SAS, a celebrar na sequência da abertura do correspondente procedimento ou concurso;

1.4 - Proceder à assinatura de certidões de dívida e as certidões dos processos administrativos a emitir para efeitos de instrução dos processos de execução fiscal, destinados a cobrar coercivamente mensalidades e ou preços por noite por alojamento devidos por estudantes (bolseiros ou não) nas residências de estudantes do IPLeiria;

1.5 - Proceder à...

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