Despacho n.º 7332/2018
Data de publicação | 02 Agosto 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Eng. Nuno Mergulhão, Portimão |
Despacho n.º 7332/2018
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dos números 1, 2, 3 e 4 do artigo 66.º, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 19.º, ambos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas Eng.º Nuno Mergulhão, delega, sem possibilidade de subdelegação, na vice-presidente e vogais as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na vice-presidente, Teresa Marisa Matias da Conceição Guerreiro Rodrigues, GR230, QZP Algarve 10:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;
b) Monitorizar e assegurar a execução de todas as atividades financeiras aprovadas nas reuniões do órgão com competência para o efeito;
c) Controlar a realização de todos os procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços aprovados em sede de conselho administrativo;
d) Supervisionar a plataforma eletrónica de e-banking das contas bancárias da CGD, dando autorização à chefe de serviços de administração escolar para inserção de dados e consulta, ficando a validação a seu cargo;
e) Realizar todos os procedimentos inerentes ao concurso do pessoal docente, na vertente de contratação de escola;
f) Elaborar as listas de graduação profissional do pessoal docente do agrupamento;
g) Proceder à elaboração dos horários dos alunos e dos docentes do ensino básico (2.º e 3.º ciclos e C.E.F), em articulação com o presidente da comissão administrativa provisória;
h) Despachar as justificações de faltas e as solicitações de férias do pessoal não docente do agrupamento (assistentes operacionais);
i) Monitorizar o serviço e a assiduidade do pessoal não docente (assistentes operacionais) de todas as escolas do agrupamento e proceder à avaliação do seu desempenho em articulação com o presidente da comissão administrativa provisória;
j) Coordenar e supervisionar a avaliação do plano de formação do agrupamento;
k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências que lhe foram delegadas;
l) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 66.º, conjugado com o n.º 8 do artigo 20.º, ambos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, a vice-presidente substitui o...
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