Despacho n.º 7324/2016

Data de publicação03 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Despacho n.º 7324/2016

O Estatuto do Corpo da Guarda Prisional (ECGP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, determina, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º, a aplicação do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais no âmbito da Administração Pública aos trabalhadores do CGP e estabelece, no n.º 2 do mesmo preceito, o direito a serem admitidos à frequência dos cursos promovidos pela Direção-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais (DGRSP), em igualdade de circunstâncias com os demais candidatos, aos trabalhadores do CGP a quem, na sequência de acidente de trabalho tenha sido determinada uma incapacidade temporária parcial ou uma incapacidade permanente parcial, beneficiando, contudo, de dispensa de algumas ou de todas as provas físicas a que houver lugar.

Em conformidade com o disposto no mesmo artigo, as condições de dispensa são objeto de despacho do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Estando em curso a elaboração de diploma que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, a ser aprovado por portaria dos membros do Governo das áreas da justiça e da Administração Pública, nos termos do artigo 32.º do ECGP, o qual incluirá o elenco das provas físicas a serem prestadas pelos candidatos no âmbito da admissão à frequência dos diversos cursos promovidos pela DGRSP e considerando a imprevisibilidade e disparidade das eventuais situações de incapacidade temporária parcial ou de incapacidade permanente parcial, só caso a caso e perante as situações concretamente apresentadas poderão ser aferidas se e quais as provas a dispensar.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 13.º daquele Estatuto determino o seguinte:

1 - A dispensa de realização de provas físicas a que houver lugar, no âmbito do procedimento de admissão à frequência dos cursos promovidos pela DGRSP, aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional a quem tenha sido atribuída uma incapacidade temporária parcial ou uma incapacidade permanente parcial, será aferida casuisticamente e perante a concreta situação, de acordo com o motivo que tiver determinado a incapacidade atribuída ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT