Despacho n.º 7324/2016
Órgão | Justiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais |
Section | Serie II |
Data de publicação | 03 Junho 2016 |
Despacho n.º 7324/2016
O Estatuto do Corpo da Guarda Prisional (ECGP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, determina, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º, a aplicação do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais no âmbito da Administração Pública aos trabalhadores do CGP e estabelece, no n.º 2 do mesmo preceito, o direito a serem admitidos à frequência dos cursos promovidos pela Direção-Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais (DGRSP), em igualdade de circunstâncias com os demais candidatos, aos trabalhadores do CGP a quem, na sequência de acidente de trabalho tenha sido determinada uma incapacidade temporária parcial ou uma incapacidade permanente parcial, beneficiando, contudo, de dispensa de algumas ou de todas as provas físicas a que houver lugar.
Em conformidade com o disposto no mesmo artigo, as condições de dispensa são objeto de despacho do Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Estando em curso a elaboração de diploma que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, a ser aprovado por portaria dos membros do Governo das áreas da justiça e da Administração Pública, nos termos do artigo 32.º do ECGP, o qual incluirá o elenco das provas físicas a serem prestadas pelos candidatos no âmbito da admissão à frequência dos diversos cursos promovidos pela DGRSP e considerando a imprevisibilidade e disparidade das eventuais situações de incapacidade temporária parcial ou de incapacidade permanente parcial, só caso a caso e perante as situações concretamente apresentadas poderão ser aferidas se e quais as provas a dispensar.
Assim, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 13.º daquele Estatuto determino o seguinte:
1 - A dispensa de realização de provas físicas a que houver lugar, no âmbito do procedimento de admissão à frequência dos cursos promovidos pela DGRSP, aos trabalhadores do Corpo da Guarda Prisional a quem tenha sido atribuída uma incapacidade temporária parcial ou uma incapacidade permanente parcial, será aferida casuisticamente e perante a concreta situação, de acordo com o motivo que tiver determinado a incapacidade atribuída ao...
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