Despacho n.º 73/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 62
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 73/2022
Sumário: Auto de notícia n.º 9/2021 — Depósito de Munições NATO de Lisboa — embargo e
demolição de obra.
Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura
NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;
Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Mari-
nha, integra o domínio público militar, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 84.º da
Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 2078, de 11 de julho de
1955, do disposto na alínea i) do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 477/80, de 15 de outubro, do disposto
no artigo 202.º do Código Civil e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto;
Considerando que o Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, dispõe que a zona confinante com
o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma, com o objetivo prin-
cipal de garantir a segurança de pessoas e bens em face da missão específica daquela instituição,
nomeadamente o armazenamento ou inativação de explosivos de grande capacidade;
Considerando que, ao abrigo do Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, a entidade militar
competente para o efeito levantou o «Auto de Notícia n.º 9/2021», com a data de 24 de junho de
2021, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL, dando notícia
da construção de uma vedação do lote de terreno, com aplicação de pilares em cimento armado e
muro em alvenaria, junto da posição com as coordenadas 38°34’12.78”N/9°7’14.89”W (coordenadas
Google Earth), Rua dos Sapos, Quinta da Lobateira, na freguesia de Fernão Ferro, concelho do
Seixal, sem autorização da autoridade militar competente;
Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse
para a defesa nacional têm por fim, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a
segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir
às Forças Armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade
normal ou dentro dos planos de operações militares;
Considerando que se verificou o incumprimento da obrigação de obtenção de licença para a
realização da construção em questão, por parte do dono da obra/proprietário, a qual foi efetuada
sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do disposto nos artigos 7.º
e 19.º do Decreto -Lei n.º 45 986, de 22 de outubro de 1964, pelo que a mesma deve ser objeto de
embargo e, sendo o caso, de demolição e aplicação das multas pelas infrações verificadas;
Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 7.º do
Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, é da competência do membro do Governo responsável pela
área da defesa nacional ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em
zona de servidão militar;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 2078, de 11 de julho de 1955, no Decreto -Lei n.º 45 986, de
22 de outubro de 1964, e no Decreto n.º 27/2017, de 14 de agosto, determino o seguinte:
a) O embargo, pela Marinha, da obra referente à construção de uma vedação do lote de terreno,
com aplicação de pilares em cimento armado e muro em alvenaria, em zona de servidão militar
do DMNL, Rua dos Sapos, Quinta da Lobateira, freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal,
na posição georreferenciada 38°34’12.78”N/9°7’14.89”W, sem a respetiva licença da autoridade
militar competente;
b) Que se informe o dono da obra/proprietário que, em caso de incumprimento, incorrerá em
crime de desobediência pela violação da ordem de embargo;
c) Que, em caso de incumprimento do embargo, a Marinha proceda à posse administrativa
e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomea-

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