Despacho n.º 7292/2018
Data de publicação | 01 Agosto 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire - Pontinha, Odivelas |
Nomeações e delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, nomeio por um período de 4 anos, para o cargo de subdiretor do Agrupamento de Escolas Braamcamp Freire, Pontinha, Rui Manuel Fonseca Roda e para adjuntos do Diretor os professores Rosa Maria Dias Fernandes, Gisela Maria Vale Garcia de Araújo e José Manuel Timóteo Fernandes.
2 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação para os anos letivos de 2018 a 2022, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:
No Subdiretor, Rui Manuel Fonseca Roda, delego as competências para praticar os seguintes atos:
a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do Conselho Administrativo do Agrupamento;
b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências como elemento do Conselho Administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho;
c) Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços para o Agrupamento, em articulação, com os restantes elementos do Conselho Administrativo;
d) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira, em articulação com os restantes membros do Conselho Administrativo;
e) Proceder ao controlo de presenças e despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aula dos docentes do 2.º, 3.º Ciclo e Ensino Secundário (Cursos Científico-Humanísticos);
f) Supervisionar os procedimentos inerentes a exames, provas finais, provas de aferição em articulação com as estruturas intermédias e o secretariado de exames;
g) Convocar e presidir as reuniões que entender necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanhe e coordene;
h) Assinar todos os documentos respeitantes às competências delegadas, procedendo ao respetivo despacho;
i) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
j) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente das escolas do Agrupamento;
k) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos...
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