Despacho n.º 7283/2022

Data de publicação07 Junho 2022
Número da edição110
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Évora - Reitoria
N.º 110 7 de junho de 2022 Pág. 210
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Reitoria
Despacho n.º 7283/2022
Sumário: Delegação de competências nos diretores das unidades orgânicas.
Por meu despacho de 16/05/2022, ao abrigo do disposto:
No n.º 6 do artigo 75.º e n.º 4 do artigo 92.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de
Ensino Superior, publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
No n.º 4 do artigo 23.º, nas alíneas d) e k) do artigo 47.º, na alínea c) do artigo 64.º todos dos
Estatutos da Universidade de Évora, publicados pelo Despacho Normativo n.º 7/2021 (2.ª série),
de 12 de fevereiro;
Nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e ouvido o Conselho de
Gestão na sua reunião de 12/05/2022, determino:
1 — A delegação nos Diretores das Escolas e do IIFA, conforme seja pertinente, das seguintes
competências:
1.1 — No que respeita ao poder disciplinar, a competência para instaurar processos de inquérito
e processos disciplinares aos trabalhadores e aos estudantes, bem como a aplicação das sanções
previstas na lei, excetuando as penas expulsivas (demissão e aposentação compulsiva) no caso dos
trabalhadores, e as penas de suspensão de atividades e de avaliação e de interdição de frequência
no caso dos estudantes, sem prejuízo do direito de recurso para o Reitor;
1.2 — No que respeita ao serviço docente:
1.2.1 — A homologação da distribuição do serviço docente;
1.2.2 — A homologação dos júris de avaliação das disciplinas sob responsabilidade dos Depar-
tamentos integrantes da Escola;
1.2.3 — A elaboração dos horários de ocupação das salas de aula.
1.3 — No que respeita a provas e graus académicos:
1.3.1 — A instrução e condução dos processos inerentes às provas de agregação, doutora-
mento, mestrado e de título de especialista. Cabe ao IIFA as provas dos mestrados internacionais e
dos doutoramentos, às Escolas as provas dos mestrados cuja gestão académica lhes foi atribuída
e as provas de agregação das respetivas áreas científicas e à Escola Superior de Enfermagem
S. João de Deus as provas de título de especialista;
1.3.2 — A homologação dos júris das provas referidas na alínea anterior proposta pelo Con-
selho Técnico -científico da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus, pelos Conselhos
Científicos das restantes Escolas ou, no caso dos processos sob a responsabilidade do IIFA, pelo
Conselho Científico do IIFA, ouvido o Conselho Científico da Escola pertinente;
1.3.3 — A presidência pelo Diretor da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus dos
júris das provas de título de especialista, com poder para subdelegar no Presidente do Conselho
Técnico -Científico ou num professor coordenador com doutoramento;
1.3.4 — A presidência pelo Diretor da Escola dos júris das provas de agregação, com poder de
subdelegar no Presidente do Conselho Científico da Escola ou num professor catedrático, sempre
em observância do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 239/2007 de 19
de junho (o presidente do júri tem de ser um professor catedrático ou investigador -coordenador);
1.3.5 — A presidência pelo Diretor do IIFA dos júris de provas de doutoramento, com poder
para subdelegar no Presidente do Conselho Científico do IIFA, num professor catedrático, num
professor associado ou num professor auxiliar com agregação.
1.4 — No que respeita à gestão de recursos humanos:
1.4.1 — A afetação dos recursos humanos aos Departamentos, Centros, Cátedras, Laborató-
rios e outras unidades que integrem a unidade orgânica, sem prejuízo da afetação total ou parcial
a outras unidades orgânicas ou serviços da Universidade, cuja competência se mantém no Reitor;

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