Despacho n.º 7274/2021

Data de publicação22 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital e Negócios Estrangeiros - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e do Secretário de Estado da Internacionalização

Despacho n.º 7274/2021

Sumário: Resolução do contrato de investimento celebrado entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a Multiparques a Céu Aberto - Campismo e Caravanismo em Parques, Lda., e PASITON Holdings Ltd.

Ao abrigo do Despacho n.º 10254/2010, de 27 de abril, do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 18 de junho de 2010, foi assinado, em 31 de maio de 2010, entre a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), em representação do Estado Português, a Multiparques a Céu Aberto - Campismo e Caravanismo em Parques, Lda. (Multiparques) e a PASITON Holdings Ltd., sua casa-mãe e sócia, um contrato de investimento que tem por objeto a criação e exploração de um parque de campismo de 4 estrelas, localizado em Beja.

Este contrato, celebrado no âmbito do Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de setembro, que estabelecia o Regime Contratual de Investimento vigente à data da respetiva assinatura, tem por objeto a concessão ao projeto de investimento da Multiparques de um incentivo financeiro reembolsável, ao abrigo do regime especial previsto no artigo 15.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 1464/2007, de 15 de novembro, que aprovou o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), alterada e republicada pela Portaria n.º 353-C/2009, de 3 de abril.

No decurso da vigência do Contrato, constatou-se que a Multiparques incorreu no incumprimento das suas obrigações contratuais, nomeadamente, as obrigações pecuniárias, de informação e solicitação de autorização prévia para a alteração da sua estrutura acionista, bem como de manutenção do ratio de autonomia financeira.

Com efeito, verificou-se que a Multiparques incumpriu, desde logo, a obrigação prevista na cláusula décima primeira do contrato, ao não ter efetuado o pagamento de todas as prestações previstas no plano de reembolso inicialmente acordado, nem os pagamentos que eram devidos por força dos subsequentes planos de reembolso acordados no seguimento dos respetivos pedidos de renegociação por si apresentados.

Adicionalmente, a Multiparques incorreu em violação do dever de informação previsto no n.º 4.4 da cláusula quarta do contrato, dado ter omitido nos seus contactos com a AICEP informação sobre a venda de participação no seu capital social (quando esta se encontrava em curso), bem como do disposto no n.º 3.3 da cláusula terceira do...

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