Despacho n.º 7248/2022

Data de publicação07 Junho 2022
Data05 Novembro 2020
Número da edição110
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
N.º 110 7 de junho de 2022 Pág. 31
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
Despacho n.º 7248/2022
Sumário: Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo em dirigentes intermédios.
Subdelegação de competências
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de
gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios
que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada
baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.
os
3,
4 e 9 da Deliberação do Conselho Diretivo da AMA, IP, de 5 de novembro de 2020, publicada
com o n.º 1221/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 2 de dezembro, determino o
seguinte:
1 — Subdelegar na Diretora da Direção de Serviços e Canais de Atendimento, Mónica Cata-
rina Pinheiro Letra, no Diretor do CeCAAP — Centro de Competências em Atendimento da AP,
Fernando Manuel da Cruz Marta, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas
unidades orgânicas respetivas, as competências seguintes:
a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera
instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção
daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de
trabalho;
c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias, após a aprovação do
Plano Anual da AMA, IP;
d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional, em estágios, congressos, reuniões,
seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de
transporte utilizado, incluindo a utilização de viatura própria desde que seja abonado apenas o
montante correspondente ao custo das passagens no transporte coletivo, com exceção de meios
aéreos, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição
de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, por parte dos trabalhadores e dirigentes,
ou equiparados, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo
das regras relativas à autorização das despesas;
f) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência,
exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documen-
tos aos interessados;
g) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
h) Representar a AMA, IP, na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de
atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução
das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
i) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da
área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, subdelegar na Diretora da Direção de Ser-
viços e Canais de Atendimento, Mónica Catarina Pinheiro Letra, as seguintes competências:
a) Aprovar as orientações necessárias ao funcionamento da rede de Lojas de Cidadão, nos
termos do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, na redação em vigor;

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