Despacho n.º 7229/2016
Data de publicação | 02 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas |
Delegação de competências no comandante do IUM
1 - Nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro e no n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, delego no Comandante do Instituto Universitário Militar, 387877 Vice-almirante M Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil afeto ao Instituto Universitário Militar (IUM):
a) Sem prejuízo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º e no n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto do IUM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro, nomear e exonerar o pessoal militar e civil;
b) Prorrogar as comissões de serviço, relativamente ao pessoal militar, nos termos do n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro;
c) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, desde que integradas em atividades do IUM e inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
d) Qualificar como acidente em serviço danos sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das correspondentes despesas até ao montante de 5.000,00(euro);
e) Conceder facilidades para estudos e para a prática de atividades desportivas;
f) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:
i) Autorizar a abertura de procedimento concursal para preenchimento de lugares no mapa de pessoal e a prática de todos os atos subsequentes, incluindo nomear júris, com exceção da decisão de recursos hierárquicos;
ii) Celebrar contratos de trabalho em funções públicas, bem como outorgar alterações ou cessar esses contratos, exceto por motivos disciplinares;
iii) Autorizar as comissões de serviço e a mobilidade ou cedência do pessoal;
iv) Autorizar a acumulação defunções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto;
v) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados;
vi) Conceder licenças e autorizar o regresso ao...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO