Despacho n.º 722/2019 de 21 de maio de 2019

Data de publicação21 Maio 2019
Número da edição97
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que pelo Despacho nº 212/2011, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 36, de 21 de fevereiro, a sociedade Construções Varadouro Lda (adiante designada por Promotor), com o número de identificação fiscal 512085129, foi beneficiária, ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER) - Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, de um apoio financeiro sob a forma de incentivo não reembolsável no montante de 64.577,00 euros, para aplicação na execução de um projeto de investimento cujo montante elegível ascendia a 184.505,73 euros.

Considerando que aos 12 dias do mês de maio do ano de 2011, entre a Região Autónoma dos Açores e o Promotor acima identificado, foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros para execução do projeto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima identificado;

Considerando que o Promotor já recebeu incentivo não reembolsável no montante de 64.104,17 euros.

Considerando que o Promotor foi notificado dos termos e fundamentos da proposta de rescisão para, querendo, se pronunciar por escrito.

Considerando que, analisados os elementos constantes do processo, mantiveram-se inalterados os fundamentos de facto e de direito da proposta de rescisão.

Considerando que, o contrato de concessão de incentivos pode ser rescindido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, em representação da Região.

Assim,

Determino, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de julho, e demais legislação com esta relacionada, o seguinte:


1. Rescindir o contrato de concessão de incentivos, celebrado ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores - Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Local, entre a Região Autónoma dos Açores...

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