Despacho n.º 7216/2020

Data de publicação16 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Descentralização e Administração Local

Despacho n.º 7216/2020

Sumário: Autoriza a celebração dos protocolos de colaboração com municípios e freguesias e as respetivas comparticipações financeiras no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas.

O Despacho n.º 8701-B/2019, de 1 de outubro, define as regras para o programa de apoio financeiro complementar à execução do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) no que se refere à 2.ª fase.

Nos termos do n.º 1 do referido Despacho é aplicado aos Avisos n.º POAPMC-F7-2019-02 e n.º POAPMC-F7-2019-03, do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas - distribuição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade, o Programa de Apoio Complementar, adiante designado por PAC.

O PAC visa a atribuição de uma comparticipação financeira adicional às entidades beneficiárias, no âmbito da distribuição e armazenamento de géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, para fazer face a despesas decorrentes das características dos produtos que compõem os cabazes nutricionais selecionados no âmbito do POAPMC, bem como da periodicidade de distribuição e acondicionamento dos mesmos.

De acordo com o n.º 6 do Despacho referido, podem beneficiar do PAC as pessoas coletivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos, incluindo o setor cooperativo, cujas candidaturas tenham sido aprovadas no âmbito dos Avisos acima indicados.

Face à extrema relevância dos supracitados protocolos para a concretização dos objetivos e metas traçados no âmbito do POAPMC e a necessidade de conferir exequibilidade às operações de apoio às pessoas mais carenciadas e considerando que:

Entre as pessoas coletivas de direito público com candidaturas aprovadas existem municípios e freguesias;

Em conformidade com o disposto na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, compete às Câmaras Municipais colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, nomeadamente de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade/carência, os quais se constituem como destinatários finais do POAPMC;

O PAC, assente numa relação de parceria alicerçada no disposto nos artigos 29.º e 31.º da Lei de Bases da Segurança Social, concretiza-se mediante a celebração de protocolos de colaboração entre o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as entidades...

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