Despacho n.º 7210/2019

Data de publicação14 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Inspeção-Geral da Administração Interna

Despacho n.º 7210/2019

Sumário: Delegação de competências da Inspetora-Geral da Administração Interna no Diretor de Serviços.

Delegação de competências da Inspetora-Geral da Administração Interna no Diretor de Serviços

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo delego no Diretor de Serviços, nas minhas ausências e impedimentos:

1 - Praticar os atos necessários ao normal funcionamento da Inspeção-Geral da Administração Interna, no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos diplomas legais e sem prejuízo dos poderes de direção, superintendência ou tutela do membro do governo respetivo, designadamente:

a) Ao abrigo do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, a competência para autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAPs) e correspondente emissão de pagamento;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso e feriados;

c) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os/as trabalhadores/as em funções publicas tenham direito, nos termos da lei;

d) Autorizar alterações orçamentais nos termos estabelecidos na Circular Série A n.º 1316, de 11 de janeiro de 2005;

e) Assinar o mapa de pedido de libertação de créditos;

f) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de caráter excecional;

g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada para além do prazo regulamentar;

h) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;

i) Assinar as guias de reposição abatidas e não abatidas;

j) Aceitar notas de crédito emitidas pelas empresas fornecedoras de bens e serviços,

k) Autoriza a realização de despesa com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de 2.500 (euro);

l) Autorizar a realização de...

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