Despacho n.º 721/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Data29 Janeiro 2021
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Monção
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 468
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONÇÃO
Despacho n.º 721/2022
Sumário: Estrutura orgânica e regulamento dos serviços da Câmara Municipal de Monção.
Estrutura orgânica e regulamento dos serviços da Câmara Municipal de Monção
António José Fernandes Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Monção, torna público,
nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e para os efeitos
do disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que aplicou e adaptou à administração
autárquica o disposto no Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, que por proposta da Câmara
Municipal de Monção, aprovada na sua reunião ordinária de 29 de dezembro de 2021, a Assembleia
Municipal de Monção na sua sessão ordinária de 30 de dezembro de 2021, aprovou alteração à
Estrutura Orgânica Mista e Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal de Monção, que a
seguir se publica, com efeitos a 02 de janeiro de 2022.
3 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara, António José Fernandes Barbosa.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Monção
Em cumprimento do disposto no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, diploma que
estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais, da Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto, na sua atual redação, do artigo 28.º do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação da Lei n.º 25/2017, de 30 de
maio, procede -se à revisão da estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal
de Monção.
Estrutura orgânica mista e regulamento dos serviços da Câmara Municipal de Monção
CAPÍTULO I
Disposições Formais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento dos serviços do Município de Monção, procede à reestruturação dos
serviços aplicando o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, estabelecido
pelo Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 2.º
Princípios Gerais
Os serviços municipais asseguram na preparação e execução das decisões dos órgãos
municipais, sob supervisão do Presidente da Câmara Municipal, a prossecução das atribuições e
competências do Município de Monção, no respeito pelos princípios gerais e constitucionais que
regulam a atividade administrativa.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 3.º
Princípios gerais de gestão dos serviços
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão
subordinados aos seguintes princípios:
a) Eficácia;
b) Planeamento;
c) Coordenação e cooperação;
d) Controlo e responsabilização;
e) Qualidade, inovação e modernização;
f) Gestão por objetivos.
Artigo 4.º
Princípios operativos
Na concretização das suas funções, os serviços municipais e as pessoas que os integram
devem pautar a sua atividade pelos seguintes princípios operativos:
1) Realizar plenamente as atribuições que lhes estão incumbidas no âmbito dos procedimentos
afetos ao seu cargo ou função;
2) Otimizar os recursos disponíveis segundo critérios de economia, eficácia e rigor de serviço;
3) Contribuir para a melhoria geral da qualidade dos serviços, aproximando a Câmara dos
Munícipes;
4) Promover a participação ativa e convergente de todos na realização das funções da Câ-
mara;
5) Contribuir para a melhoria do serviço através da apresentação oportuna de propostas;
6) Dignificar e valorizar as práticas e imagem social dos trabalhadores municipais;
7) Contribuir para a boa imagem das organizações do poder local.
Artigo 5.º
Princípios deontológicos
No domínio dos princípios deontológicos, os trabalhadores municipais regerão o exercício da
sua atividade profissional pela legislação em vigor, nomeadamente pelos princípios enunciados
na Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º18/93, de 17 de março.
Artigo 6.º
Dever de informação
1 — Os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos
órgãos do município nos assuntos referentes às competências das unidades orgânicas em que se
integram.
2 — Aos titulares dos cargos de direção compete instituir as formas mais adequadas de divulgar
as deliberações e decisões dos órgãos do município.
Artigo 7.º
Modelo da estrutura orgânica
1 — A estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal de Monção é uma
estrutura mista com áreas de serviços hierarquizados coexistindo com áreas de serviços matriciais,
nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do DL 305/2009, de 23 de outubro, composta por:
a) Estrutura hierarquizada, constituída por sete vinte unidades flexíveis -divisões municipais;
b) Estrutura matricial constituída por uma Equipa Multidisciplinar (EM).

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