Despacho n.º 7208/2018
Data de publicação | 30 Julho 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Despacho n.º 7208/2018
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-estar, a ministrar pela Escola Superior de Saúde de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Estética, Cosmética e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.
9 de maio de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde de Bragança
2 - Curso técnico superior profissional
T420 - Estética, Cosmética e Bem-Estar
3 - Número de registo
R/Cr 26/2018
4 - Área de educação e formação
815 - Cuidados de beleza
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, planear, coordenar e executar tratamentos estéticos, cosméticos e de bem-estar, após avaliação das necessidades do cliente, tendo em conta os princípios anatómicos e estéticos, bem como os de segurança e saúde, numa abordagem holística e individualizada do cliente, sendo capaz de conceber soluções criativas para problemas abstratos, seguindo princípios de ética profissional.
5.2 - Atividades principais
a) Colaborar na formulação, produção, manipulação, seleção, recomendação e aplicação de produtos cosméticos e suplementos alimentares;
b) Conceber e elaborar planos de higienização das instalações, equipamentos e materiais inerentes aos tratamentos de estética, cosmética e bem-estar e à produção de cosméticos e suplementos alimentares;
c) Conceber, planear, coordenar e executar planos de aconselhamento do cliente acerca das terapias de promoção do bem-estar, nomeadamente as terapias de estética, cosmética, suplementos alimentares e outras;
d) Conceber, planear, coordenar e executar uma gestão eficiente de encomendas, receção de produtos e equipamentos e stocks em aprovisionamento;
e) Coordenar, planear e aplicar um correto manuseamento de máquinas, equipamentos e produtos no seu âmbito de ação;
f) Gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente e com a equipa multidisciplinar;
g) Gerir e otimizar um negócio no setor da estética, cosmética e bem-estar, calculando preços dos tratamentos, gerindo recursos humanos e materiais;
h) Gerir situações anómalas no cliente face aos tratamentos e conceber soluções criativas para problemas abstratos que...
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