Despacho n.º 7200/2017

Data de publicação17 Agosto 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 7200/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 2/2017, de 2 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, alterados pela Declaração de Retificação n.º 482-A/2017, de 7 julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, estabeleço as seguintes delegações de competências:

1 - Na Administradora da Universidade, Dr.ª Fernanda Martinez Cabanelas Antão, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Atos de gestão geral:

1.1.1 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados, uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

1.1.2 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

1.1.3 - Dirigir, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos processos administrativos cuja decisão caiba ao reitor;

1.1.4 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devem ser publicitados nos termos legais;

1.2 - Atos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente da Reitoria:

1.2.1 - Elaborar o plano de formação e executá-lo, depois de superiormente aprovado;

1.2.2 - Autorizar a abertura de concursos para pessoal não docente e praticar todos os atos subsequentes, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal não docente os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;

1.2.3 - Decidir em matéria de aplicação da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação atual, relativamente à duração e organização de trabalho, com exclusão da autorização, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquela lei, para a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo;

1.2.4 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação...

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