Despacho n.º 72/2022 de 20 de janeiro de 2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Número da edição14
ÓrgãoDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 14 QUINTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional da Cooperação com o Poder Local
Nos termos do artigo 31.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei nº 73/2013, de 3 de
setembro, na sua redação atual), são anualmente inscritos na Lei do Orçamento do Estado os
montantes e as datas das transferências financeiras correspondentes às receitas municipais previstas
no artigo 25.º (Repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios).
Por outro lado, não se encontrando aprovado o Orçamento do Estado para 2022, vigora, nos termos
do disposto no artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, na sua
redação atual, o regime transitório de execução orçamental previsto no Decreto-Lei n.º 126-C/2021, de
31 de dezembro, o que implica, a partir de 1 de janeiro de 2022 e até à entrada em vigor da Lei do
Orçamento do Estado para 2022 — a vigência do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.
º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Assim, nos termos do artigo 104º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado -
2021), e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 1843/2021, de 26 de agosto, do Vice-
Presidente do Governo, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas, relativas à
participação no IRS, para os municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de janeiro.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas –
nº 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais)
– Transferências Correntes.
Ver anexo.
17 de janeiro de 2022. - O Diretor Regional da Cooperação com o Poder Local, Ricardo Madruga da
Costa.

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