Despacho n.º 7188/2020

Data de publicação15 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 7188/2020

Sumário: Subdelegação de competências do diretor-geral na subdiretora-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, licenciada Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro.

1 - Ao abrigo das disposições constantes do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 32/2012, de 20 de março, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a licenciada Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

1.1 - Direção de Serviços do Território e Agentes Rurais, com exceção da área temática dos solos e do Grupo de Projeto do Mira;

1.2 - Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola, com exceção das seguintes áreas temáticas:

a) Mecanização e sinistralidade de tratores;

b) Emparcelamento;

c) Agricultura familiar.

2 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação e nos termos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a licenciada Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro, competência para:

2.1 - No âmbito da execução do orçamento e de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis:

2.1.1 - Autorizar as alterações orçamentais para correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência.

2.1.2 - Assinar as requisições de pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento, dentro dos condicionalismos legais;

2.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

3 - No uso da faculdade que me foi concedida através do n.º 2 do Despacho n.º 3420/2020, de 27 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março, nos termos do artigo 109.º do...

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