Despacho n.º 7179/2021

Data de publicação20 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

Despacho n.º 7179/2021

Sumário: Determina os valores das taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça na zona de caça nacional do Perímetro Florestal da Contenda e revoga o Despacho n.º 8245-A/2020, de 25 de agosto.

O Despacho n.º 1/2012/ZCN, de 23 de julho de 2012, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, transferiu a gestão da zona de caça nacional do Perímetro Florestal da Contenda (processo n.º 107-ICNF) para a Câmara Municipal de Moura, determinando ainda os valores das taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça com vista ao exercício da caça naquela zona de caça.

Posteriormente, foi alterado o referido despacho, tendo sido definidos novos valores para a caça ao veado, muflão e javali, de montaria, bem como para a caça ao javali, fêmeas de veado e de muflão, de montaria.

Na sequência da alteração à portaria que regula as condições de acesso e do exercício da caça ou ato venatório nas zonas de caça nacionais, foram definidos novos valores para a caça às diferentes espécies a praticar na zona de caça nacional do Perímetro Florestal da Contenda.

Entretanto, a entidade gestora da zona de caça nacional do Perímetro Florestal da Contenda solicitou a alteração dos valores referentes à caça ao muflão pelo processo de aproximação (troféu) e ainda a inclusão de valores para taxas respeitantes à caça aos pombos pelo processo à espera, o que mereceu concordância do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na subalínea viii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, e na Portaria n.º 189/2020, de 6 de agosto, determina o seguinte:

1 - Os valores das taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça na zona de caça nacional do Perímetro Florestal da Contenda são os seguintes:

a) Veado de aproximação (troféu): 500 euros;

b) Muflão de aproximação e à espera (troféu): 1000 euros;

c) Veado, muflão e javali, de montaria: de 350 euros a 800 euros;

d) Javali à espera: 270 euros;

e) Javali, fêmeas de veado e de muflão, de montaria: de 150 euros a 250 euros;

f) Fêmeas de veado de aproximação: 100 euros;

g) Pombos à espera (porta com um ou dois caçadores)...

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