Despacho n.º 7176/2022

Data de publicação03 Junho 2022
Data11 Janeiro 2022
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 108 3 de junho de 2022 Pág. 263
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 7176/2022
Sumário: Criação do mestrado em Literatura Portuguesa da Faculdade de Letras da Universi-
dade de Lisboa.
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Mestrado em Literatura Portuguesa
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da
Universidade de Lisboa, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º
do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007,
de 10 de setembro, e o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo
Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril,
foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 119/2021, de 19 de julho, de acordo com os Estatutos da
Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Literatura Portuguesa.
Artigo 1.º
Criação
Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
com o processo n.º NCE/21/2100060, em 11 de maio de 2022, e registado pela Direção -Geral do
Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 48/2022, em 20 de maio de 2022.
Artigo 2.º
Organização do ciclo de estudos
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Literatura Portuguesa corresponde a
120 ECTS e a uma duração normal de 4 semestres curriculares, integrando:
a) Um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curricu-
lares, denominado curso de mestrado, a que correspondem 60 ECTS;
b) Seminários de orientação I e II a que correspondem um total de 24 ECTS;
c) Uma dissertação de natureza científica a que correspondem 36 ECTS.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo
ao presente Despacho.
Artigo 4.º
Concessão do grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curricu-
lares que integram o plano de estudos e da aprovação no ato público de defesa do trabalho final,
tenham obtido o número de créditos fixado.

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