Despacho n.º 7168/2022

Data de publicação03 Junho 2022
Gazette Issue108
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
N.º 108 3 de junho de 2022 Pág. 204
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 7168/2022
Sumário: Cria o grupo de trabalho «Restruturação das Organizações de Produtores Pecuários».
As Organizações de Produtores Pecuários (OPP), também designadas Agrupamentos de
Defesa Sanitária (ADS), foram criadas entre 1988 e 1991, com o objetivo de implementar no terreno
os programas de erradicação das doenças dos ruminantes, cofinanciados pela Comissão Europeia
(CE), submetidos em 1991.
As OPP são entidades privadas que congregam um número representativo de criadores, e
através de um sistema de celebração de protocolos com a Direção -Geral de Alimentação e Veteri-
nária (DGAV), são responsáveis pela execução dos referidos planos, que seguem uma abordagem
de atribuição de estatutos de indemnidade ao nível do estabelecimento, criando progressivamente
áreas indemnes, até à obtenção do estatuto de indemnidade à tuberculose bovina, leucose enzoótica
bovina e brucelose dos bovinos, ovinos e caprinos, e língua azul, de acordo com as regras previstas
na Lei da Saúde Animal e no Regulamento Delegado (UE) n.º 2020/689, da Comissão, de 17 de
dezembro. A estes planos sanitários podem juntar -se outros, bem como outras atividades oficiais
delegadas pela DGAV ou da responsabilidade do operador, sobre as quais recai a necessidade de
registo com vista ao controlo oficial.
Ao longo dos anos, a subvenção do Estado tem sido reduzida, partindo do princípio subjacente
à criação das OPP, que aponta para uma crescente responsabilização técnica e financeira, quer
das OPP, quer dos produtores associados.
A participação na realização das ações previstas no Plano Nacional de Saúde Animal pelas
OPP é feita ao abrigo do quadro normativo composto pela Portaria n.º 178/2007, de 9 de fevereiro,
alterada pelas Portarias n.os 1004/2010, de 1 de outubro, e 96/2011, de 8 de março. Mais de uma
década decorrida da última alteração e perante novas realidades em que o trabalho das OPP se
justifica no âmbito da vigilância sanitária, mais do que no da erradicação, torna -se necessário abordar
o tema da restruturação e reorganização das OPP de forma a permitir uma monitorização regular
dos efetivos pecuários nacionais, com particular relevância para os ruminantes, mas também uma
resposta sanitária, rápida, eficaz e de qualidade, em caso de necessidade perante uma emergência
sanitária ou a implementação de um novo programa.
Assim, considerando que se trata de um problema multidisciplinar para o qual podem dar
contributos a DGAV, as OPP, os médicos veterinários e as universidades, ao abrigo do disposto no
29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, determino o seguinte:
1 — A criação do grupo de trabalho «Restruturação das OPP» que terá como objetivo desen-
volver cenários estratégicos para a avaliação de opções para a prestação de serviços de sanidade
animal aos produtores pecuários, de ora em diante designado por GT -OPP.
2 — O GT -OPP é constituído por representantes das seguintes entidades:
a) Direção -Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), que preside e assegura a coordenação
deste GT;
b) Organizações de Produtores Pecuários (OPP);
c) Ordem dos Médicos Veterinários (OMV);
d) Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar — Universidade do Porto (ICBAS).
3 — Pode ser solicitada a participação de outras entidades e peritos especialistas em maté-
rias relevantes para a matéria, competindo à DGAV providenciar essa colaboração quando assim
achar conveniente.
4 — O GT -OPP contribui para o debate e a formulação de estratégias e modelo de prestação
de serviços sanitários relativos a outras atividades delegadas pela DGAV e respetivo financiamento.

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