Despacho n.º 7162/2022

Data de publicação03 Junho 2022
Data19 Janeiro 2022
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
N.º 108 3 de junho de 2022 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Despacho n.º 7162/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor da Direção Regional da Con-
servação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo.
Faz -se público o despacho, de 19 de maio de 2022, de delegação e subdelegação de compe-
tências do diretor da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale
do Tejo, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), engenheiro
Rui Manuel Felizardo Pombo:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do
artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências
que me foram conferidas pelos n.os 6 a 8 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 43/2019, de 29 de março,
na sua redação atual, e das delegadas pela Deliberação n.º 1089/2021, do Conselho Diretivo do
ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2021 e, ainda,
sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º grau, estabele-
cidas nos n.os 1 e 2, ambos do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua
redação atual, com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:
1 — Delego e subdelego na diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza
e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNB -LVT), Ana Lídia Parreira Vasconcelos Freire
Coutinho, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do departamento e das unidades
orgânicas de segundo nível na sua dependência:
a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência
de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos
membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior
de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às
instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, assim como articular e coordenar, no âmbito das
suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos
gabinetes governamentais, das diversas inspeções -gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas,
da Provedoria de Justiça, da Procuradoria -Geral da República, dos departamentos de investigação
criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em
conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de
formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
e) Designar, nos termos dos n.
os
2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo,
os responsáveis pelo procedimento administrativo;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de trans-
porte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de
custo associadas, nos termos legais;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço
dentro do território nacional;
h) Autorizar os atos e atividades condicionados nas áreas classificadas sob a gestão da Direção
Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNF -LVT);
i) Designar os representantes do ICNF, I. P. para as comissões de acompanhamento dos
instrumentos de gestão do território e garantir, no âmbito da elaboração, da revisão e da alteração
destes instrumentos, a integração dos objetivos das políticas e programas e planos de conservação

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