Despacho n.º 7158/2019
Data de publicação | 12 Agosto 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais |
Despacho n.º 7158/2019
Sumário: Delegação de competências em membros do Instituto de Ciências Sociais.
1 - No uso da competência prevista no artigo 20.º e n.º 2 do artigo 36.º dos Estatutos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-ULisboa), publicados pelo Despacho n.º 2785/2014 no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 15 de fevereiro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e demais Regulamentos da Universidade de Lisboa e do ICS-ULisboa, delego:
a) Nos Subdiretores do Instituto, Doutores José Manuel Rodrigues Ferreira Sobral e Luís Manuel Macedo Pinto de Sousa, as competências para autorizar a realização de despesas de aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 75.000 (setenta e cinco mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;
b) No Diretor Executivo, Lic.º António Martinho de Almeida Novo, as competências para autorizar a realização de despesas até (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos;
c) Na Chefe de Divisão, Mestre Andrea Isabel Rojão Silva, as competências para autorizar a realização de despesas até (euro) 25.000 (vinte e cinco mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos.
2 - Designo o Subdiretor do Instituto, Doutor José Manuel Rodrigues Ferreira Sobral, para me substituir nas minhas ausências, faltas e impedimentos e delego as competências constantes do n.º 1, alíneas a), d), e) e f), n.º 2, alínea a) e primeira parte da alínea c), e n.º 3, alínea a), do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto.
3 - Delego no Diretor Executivo do Instituto, Lic. António Martinho de Almeida Novo, as competências para:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos serviços administrativos, financeiros e académicos;
b) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO