Despacho n.º 715/2019

Data de publicação16 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana

Despacho n.º 715/2019

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do ponto I da Deliberação n.º 1342/2018, de 16 de novembro de 2018, do Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana (SSGNR), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 30 de novembro de 2018, subdelego no Vice-Presidente do Conselho de Direção, Coronel Arménio Timóteo Pedroso, a minha competência para:

a) Em matéria de gestão de pessoal:

i) Decidir da abertura dos procedimentos concursais para preenchimento dos lugares aprovados do mapa de pessoal civil, nas diferentes modalidades de vínculo de emprego público, a nomeação dos júris respetivos e a nomeação provisória e definitiva dos candidatos, bem como a outorga dos respetivos contratos, de acordo com a legislação aplicável;

ii) Decidir sobre a colocação nos vários serviços e dependências, do pessoal civil e militar que presta serviço nos Serviços Sociais, a rescisão dos respetivos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados ou por iniciativa dos serviços;

iii) A homologação das notações periódicas e promoção do pessoal civil, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na respetiva dotação orçamental e proceder à homologação das notas de avaliação de desempenho dos trabalhadores civis, de acordo com o disposto no artigo 71.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;

iv) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação e executar todas as competências que lhe estão incumbidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;

v) Decidir sobre o abono de vencimento de exercício perdido, previsto no n.º 2 e n.º 5 do artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da legislação em vigor, aprovar planos de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais;

vi) Decidir sobre os processos instruídos sobre acidentes que se alegue terem ocorrido em ocasião e por motivo de serviço ou doenças que deste ocorram.

b) Em matéria de administração financeira e patrimonial:

i) Autorizar as despesas que hajam de efetuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de (euro) 150 000, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como as...

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