Despacho n.º 7140-D/2018

Data de publicação26 Julho 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Secretária de Estado da Saúde

Despacho n.º 7140-D/2018

Por forma a assegurar o princípio constitucional do direito à saúde, é indispensável, como se reconhece no Programa do Governo, dotar os serviços e estabelecimentos de saúde dos recursos humanos em número adequado aos cuidados a prestar.

Ora, no caso especial do pessoal médico, tendo presente o processo de formação conducente à obtenção das qualificações necessária ao exercício tecnicamente diferenciado numa determinada área de especialização, para prosseguir este objetivo, é desde logo imprescindível que se criem as condições que permitam que todos os médicos que anualmente adquirem o correspondente grau de especialista possam manter-se vinculados ao Serviço Nacional de Saúde.

Assim, e com este propósito, foi aprovado um regime excecional e transitório, que consta do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, que se destina a permitir o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Considerando que de acordo com o previsto no mencionado decreto-lei o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde com maiores necessidades de pessoal médico, por área profissional de especialização, tendo em vista dar cumprimento às disposições legais em vigor, importa, no que respeita ao pessoal médico das áreas hospitalar e de saúde pública, proceder àquela identificação.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho, importa determinar o seguinte:

1 - Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do setor público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, identifico como carenciados, nas áreas profissionais hospitalar e de saúde pública, os serviços e estabelecimentos de saúde nos termos que constam do quadro anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 - Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na...

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