Despacho n.º 714/2019 de 20 de maio de 2019

Data de publicação20 Maio 2019
Número da edição96
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

A “AFAA – Associação de Fotógrafos Amadores dos Açores”, com sede na Rua Dr. Gil Mont’Alverne Sequeira, n.ºs 19 – 21, Piso 1, Sala 12, freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, Ilha de São Miguel, é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 27 de junho de 2007, que atua, essencialmente, na implementação de projetos na área da Cultura, em especial, no âmbito da Fotografia.

A “AFAA – Associação de Fotógrafos Amadores dos Açores” tem promovido várias iniciativas e atividades nas áreas da fotografia, nomeadamente a realização de diversos workshops dirigidos por fotógrafos de reconhecido mérito, assim como, a concretização de parcerias com entidades regionais e nacionais.

A entidade em questão, tem desenvolvido uma ação meritória, quer no seio dos seus associados, quer no da comunidade em geral, constituindo, nessa medida, um instrumento fundamental para a promoção de fins de interesse geral, na aceção prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro.

Considerando que, a pessoa coletiva em causa tem cooperado com a Administração Pública Regional e tem atuado com a consciência da sua Utilidade Pública, demonstrando que se dedica ao bem-estar da comunidade onde se encontra inserida.

Obtidos os pareceres favoráveis da Vice-Presidência do Governo e da Secretaria Regional da Educação e Cultura, e tendo em conta que a “AFAA – Associação de Fotógrafos Amadores dos Açores” se enquadra no disposto no n.º 1 do artigo 1.º, no artigo 2.º, e no n.º 2 do artigo 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de...

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