Despacho n.º 7130-C/2019

Data de publicação09 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 7130-C/2019

Sumário: Declaração de Situação de Alerta para o período compreendido entre 9 e 21 de agosto de 2019, para a globalidade do território de Portugal Continental.

Considerando que:

O Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e o Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM) comunicaram, mediante aviso prévio de greve, que os trabalhadores das empresas associadas da Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), da Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis (ANAREC) e da Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (APETRO) iriam iniciar greve a partir das 00:00 do dia 12 de agosto de 2019 e por tempo indeterminado;

O Governo determinou a situação de crise energética, atendendo ao seu particular impacto no fornecimento de energia, nomeadamente a ocorrência de dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia que tornam necessária a aplicação de medidas excecionais destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais à defesa, ao funcionamento do Estado e dos setores prioritários da economia e à satisfação das necessidades fundamentais da população;

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril - que estabelece as disposições aplicáveis à definição de crise energética, à sua declaração e às medidas de caráter excecional a aplicar nesta situação -, a declaração de crise energética é feita sem prejuízo de uma declaração de crise no âmbito da proteção civil, cuja atividade visa garantir a salvaguarda e proteção de pessoas e bens, impondo-lhe a prevenção e a supressão de riscos que possam colocar em perigo a sua afetação, enquanto valores constitucionalmente protegidos;

O artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto (Lei de Bases da Proteção Civil), determina a declaração da situação de alerta perante o reconhecimento da adoção de medidas adequadas e proporcionais à necessidade de enfrentar graus crescentes de risco, cuja prevenção se insere na esfera da proteção civil, pela amplitude dos efeitos socioeconómicos e que cabe ao Governo acautelar, sem prejuízo de outras medidas, de distinto caráter, como se referiu, que a situação em concreto urge prevenir;

A previsão de dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia, pela sua natureza vital, é suscetível de afetar de forma intensa as condições...

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