Despacho n.º 7130-E/2019
Data de publicação | 09 Agosto 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna e Ambiente e Transição Energética - Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Transição Energética |
Despacho n.º 7130-E/2019
Sumário: Identifica os postos de abastecimento que integram a Rede Estratégica de Postos de Abastecimento e estabelece os procedimentos aplicáveis à mesma.
Considerando a situação de crise energética declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, na sua redação atual, que se caracteriza pela ocorrência de dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia que tornem necessária a aplicação de medidas excecionais.
Considerando a necessidade de, no contexto de crise energética e, a título excecional, adotar medidas preventivas e especiais de reação destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais à defesa, ao funcionamento do Estado e dos setores prioritários da economia, bem como à satisfação dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população.
Assim, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, na sua redação atual, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto, manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Transição Energética, o seguinte:
1 - A Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA) integra os postos de abastecimento identificados no anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os quais se encontram agrupados por postos de abastecimento de combustível exclusivos e por postos de abastecimento de combustível não exclusivos, nos termos do disposto no n.º 8 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto.
2 - Os postos que dispõem de gasóleo colorido e marcado, destinado exclusivamente à atividade agrícola, encontram-se assinalados sob a designação «GCM», nos termos do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto.
3 - Têm de ser portadores de autorização de abastecimento prioritário:
a) Os veículos das entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações e água para consumo humano e transporte de reagentes e lamas;
b) Os veículos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-A/2019, de 9 de agosto.
4 - A autorização de abastecimento prioritário a que se refere o número anterior é disponibilizada, via Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), por cada uma das entidades públicas que tutelam o setor de atividade em...
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