Despacho n.º 7122/2022

Data de publicação03 Junho 2022
Número da edição108
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Gabinete da Ministra
N.º 108 3 de junho de 2022 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
JUSTIÇA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 7122/2022
Sumário: Delega competências no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves
Costa, e no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo e dos artigos 3.º, n.º 6, 9.º e 17.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que
aprova o Regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, determino o
seguinte quadro de delegação de competências:
1 — Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa:
a) As competências que por lei me são conferidas, com faculdade de subdelegação, relati-
vas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes às entidades adiante indicadas,
designadamente as decorrentes das redações atuais do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho,
do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução
do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do
n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do
artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
i) Direção -Geral da Política de Justiça, com exceção das matérias relativas a relações inter-
nacionais e a estatísticas da justiça, a que alude o artigo 2.º, n.º 2, alíneas m) a r), do Decreto -Lei
n.º 163/2012, de 31 de julho;
ii) Direção -Geral da Administração da Justiça;
iii) Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
iv) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., com exceção das matérias
relativas à gestão financeira e orçamental do Ministério da Justiça, das matérias relativas à gestão
e desenvolvimento dos sistemas de informação e ao reforço das infraestruturas tecnológicas da
Justiça, a que alude o artigo 3.º, n.º 2, alíneas a) a c), e), f) e m) a t) do Decreto -Lei n.º 164/2012,
de 31 de julho, na sua redação atual, bem como da gestão do património afeto ao Instituto dos
Registos e Notariado, I. P., no âmbito do regime jurídico do património imobiliário público;
v) Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.;
vi) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
vii) Centro de Estudos Judiciários, com exceção das matérias relativas à representação institu-
cional, articulação junto dos Conselhos Superiores das Magistraturas e à definição das orientações
gerais relativas ao regime de ingresso nas magistraturas;
viii) Comissão de Acompanhamento da Lei de Saúde Mental;
b) Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas e com faculdade de
subdelegação, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual,
a competência para autorizar a realização das seguintes despesas e respetivos pagamentos das
entidades referidas na alínea anterior:
i) Até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual;
ii) As previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
na sua redação atual;

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