Despacho n.º 712/2022

Data de publicação17 Janeiro 2022
Data14 Janeiro 2021
Número da edição11
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Reitoria
N.º 11 17 de janeiro de 2022 Pág. 309
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 712/2022
Sumário: Nomeação da Prof.ª Doutora Helena Cristina de Matos Canhão no cargo de diretora
da Faculdade de Ciências Médicas/NOVA Medical School da Universidade Nova de
Lisboa e despacho de delegação de competências.
Na sequência da eleição ocorrida em 14 de dezembro de 2021 e cujo resultado foi por mim
homologado em 21 de dezembro de 2021, é conferida posse à Doutora Helena Cristina de Matos
Canhão, Professora Catedrática, no cargo de Diretora da Faculdade de Ciências Médicas/NOVA
Medical School para um mandato de quatro anos, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 22.º dos Estatutos
da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de
janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro e na alínea a) do n.º 2
do artigo 34.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugados com o
disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro Lisboa, 14 de julho de 2021;
1 — Delego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Faculdade de Ciências Médicas/
NOVA Medical School, em concreto na Professora Doutora Helena Cristina de Matos Canhão, as
seguintes competências:
1.1 — Dar posse aos membros dos conselhos de Faculdade, de Instituto ou de Escola, dos
conselhos científicos e dos conselhos pedagógicos;
1.2 — Praticar todos os atos administrativos inerentes a concursos e procedimentos de recruta-
mento para a carreira docente e de investigação, bem como representar a Universidade na outorga
desses contratos, com exceção do despacho de autorização da respetiva abertura, da nomeação
do júri ou da comissão de seleção e da homologação da decisão;
1.3 — Autorizar o procedimento e a contratação de professores visitantes, professores convi-
dados, assistentes convidados e investigadores convidados, em regime de tempo parcial, desde
que o contrato seja inferior ou igual a 60 % e o somatório das contratações dos docentes e investi-
gadores especialmente contratados não represente mais do que 25 % do total de ETI (Equivalente
a Tempo Integral) de professores e investigadores de carreira, respetivamente;
1.4 — Autorizar os docentes e investigadores a perceber remuneração decorrente de atividades
exercidas, quer no âmbito de contratos e protocolos entre a Universidade Nova de Lisboa ou qual-
quer das suas unidades orgânicas e outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras
ou internacionais, quer no âmbito de projetos e atividades financiadas por essas entidades, desde
que se trate de atividades da responsabilidade da Universidade ou de qualquer das suas unidades
orgânicas e que os encargos com as correspondentes remunerações sejam satisfeitos através de
receitas provenientes dos referidos contratos, protocolos ou subsídios, dentro dos condicionalismos
legais e regulamentares aplicáveis;
1.5 — Autorizar os docentes de carreira em regime de dedicação exclusiva ou plena a passar
a desempenhar as suas funções em regime de tempo integral ou completo, dentro dos condicio-
nalismos legais e regulamentares aplicáveis;
1.6 — Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço docente e equiparações a
bolseiro;
1.7 — Instituir prémios e incentivos académicos e profissionais relacionados com atividades
de investigação científica e de ensino;
1.8 — Autorizar a contratação de bolseiros para a execução de programas, projetos e presta-
ções de serviço, no âmbito das missões e atribuições da Universidade, e representar a Universidade
na outorga desses contratos;

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