Despacho n.º 711/2024 de 16 de abril de 2024

Data de publicação16 Abril 2024
Número da edição75
ÓrgãoDireção Regional da Cooperação com o Poder Local
SeçãoSérie 2

Nos termos do disposto no artigo 38.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação em vigor, o excedente resultante do mecanismo de compensação nele previsto, é redistribuído pelas freguesias nos termos do seu n.º 8 do citado artigo, de modo a garantir variações anuais máximas e mínimas na participação de cada freguesia nos impostos do Estado, por via do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), sendo os montantes inscritos em mapa anexo à Lei do Orçamento do Estado e transferidos para as freguesias.

Assim, nos termos do artigo 52.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado - 2024), e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 1158/2022, de 14 de junho, do Presidente do Governo Regional, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas para as freguesias da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de abril.

Classificação Económica –...

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