Despacho n.º 7059/2018
Data de publicação | 25 Julho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde |
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades o reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a celeridade e a humanização dos serviços, e a aposta em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na valorização e disseminação das boas práticas.
Através do Despacho n.º 6837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2017, e no quadro da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 6 de julho, foi constituída uma Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, especificamente no que respeita à resposta na área da saúde mental.
Competia, designadamente, a esta Comissão de Acompanhamento estabelecer normas de orientação para a estruturação de respostas na área da saúde mental em situações futuras de acidente grave ou catástrofe.
Neste âmbito, um dos vetores em que assentou o trabalho da referida Comissão de Acompanhamento foi a produção de recomendações para a estruturação de respostas na área da saúde mental, em situações similares futuras, com esta dimensão e impacto, a nível local, regional ou nacional, de forma articulada com as autarquias e outros parceiros da comunidade.
Em caso de acidente grave ou catástrofe, os indivíduos e respetivas comunidades são afetados de modos diferentes, requerendo por esse motivo modalidades de apoio distintas. Para responder a esta heterogeneidade de cenários, a referida Comissão de Acompanhamento considerou necessário desenvolver um sistema com diversas camadas de apoio e intervenção, complementares entre si, que atenda às necessidades dos diferentes grupos. Neste sistema, a expansão da rede de equipas comunitárias de saúde mental a nível de todo o país, tal como se encontra preconizado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2008, que aprovou o Plano Nacional de Saúde Mental, é fator determinante para garantir um apoio adequado aos indivíduos mais vulneráveis das populações atingidas e assim a eficiência da resposta.
Pretende-se assim, através do presente despacho, estabelecer uma estratégia de integração de saúde mental em caso de acidente grave ou catástrofe, que constitua um referencial aplicável a todas as situações deste tipo, independentemente da sua natureza e localização geográfica e que reflita uma adequada integração da resposta em saúde mental no quadro do Sistema de Gestão de Operações regulado através do...
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