Despacho n.º 7039/2021

Data de publicação15 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Despacho n.º 7039/2021

Sumário: Delegação de competências no vice-reitor para a área da inovação, transferência de tecnologia e universidade digital.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52 - 14 de março de 2019, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Vice-reitor para a área da Inovação, Transferência de Tecnologia e Universidade Digital, Professor Doutor João Manuel Pereira Barroso, a competência para proferir decisões e praticar atos nas seguintes matérias:

a) Coordenação da área estratégica das políticas de Valorização e Transferência do Conhecimento e Tecnologia, e nas vertentes de Inovação e de prestação de serviços da Universidade;

b) Coordenação da propriedade intelectual e do conhecimento, promoção dos procedimentos e práticas de atos inerentes à proteção e registo no âmbito da propriedade industrial e direitos de autor, pertença da Universidade;

c) Autorização de criação de redes colaborativas com unidades do sistema científico, estruturas de interface e empresas nas componentes de gestão e desenvolvimento de projetos e parcerias externas na área da inovação e transferência de tecnologia para a sociedade;

d) Coordenação da área da transferência de tecnologia, de incubação de empresas e das infraestruturas tecnológicas da Universidade;

e) Coordenação das atividades e competências do Centro de Inovação e Desenvolvimento, conforme definido no Artigo 29.º, ponto 2 alínea i) do Regulamento Orgânico da Universidade;

f) Coordenação das atividades e competências do Gabinete de Projetos e Financiamento Externo, conforme definido no Artigo 21.º, do Regulamento Orgânico da Universidade;

g) Autorização para o apoio à preparação de candidaturas a projetos financiados por entidades nacionais e internacionais e a projetos estruturantes e de inovação, com ligação a empresas;

h) Coordenar as atividades de Mecenato, procurando a captação de recursos e promover a angariação de Mecenas como fator de grande diferenciação, e a captação de fundos provenientes de doações e legados;

i) Autorização para desencadear os procedimentos de candidatura, formalização e correspondente assinatura, acompanhamento e divulgação dos projetos de inovação e de transferência de tecnologia da Universidade no âmbito de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT