Despacho n.º 7038/2021

Data de publicação15 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Despacho n.º 7038/2021

Sumário: Delegação de competências no administrador.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 123.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor, para além das competências que decorrem do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, igualmente aplicável, nomeadamente as descritas no n.º 1 do artigo 7.º, excetuando os atos referidos nas alíneas a), b) e) e f), e parágrafos 1 e 2 do anexo I referidos na alínea d) deste preceito e as enunciadas no n.º 2 do artigo 7.º com exceção da alínea e), bem como do Anexo I, com exceção dos atos referidos nos parágrafos 10 e 11, necessariamente adaptadas ao Estatuto do Administrador regulado genericamente no RJIES e especificamente no artigo 65.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 5/2019, de 14 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2019.

Ora, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 65.º dos mencionados estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em conjugação com o Regulamento Orgânico e Funcional do Grupo Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, que inclui os Serviços de Ação Social, compete ao Administrador assegurar a gestão corrente e coordenar os Serviços da Universidade, sob direção do Reitor e executar todas as tarefas e exercer todas as competências que lhe forem cometidas ou delegadas por aquele.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 92.º (RJIES) e no n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com faculdade de subdelegação, no Administrador desta Universidade e Serviços da Ação Social, Dr. Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, sem prejuízo das competências próprias e, ou delegadas dos outros órgãos desta Universidade, a minha competência e os poderes necessários para:

1 - No âmbito da gestão geral, praticar os seguintes atos:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos Serviços do Grupo Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

b) Acompanhar a atuação do Fiscal Único nas suas...

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