Despacho n.º 7033/2022

Data de publicação02 Junho 2022
Gazette Issue107
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
N.º 107 2 de junho de 2022 Pág. 22
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Despacho n.º 7033/2022
Sumário: Delegação de competências no comandante do Pessoal da Força Aérea no âmbito
da administração e gestão do pessoal, Tenente -General PILAV 049885 -J, Eurico Fer-
nando Justino Craveiro.
1 — Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei Orgânica de Bases da Organização
das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, conjugada com o
n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Força Aérea, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 187/2014, de
29 de dezembro, delego no Comandante do Pessoal, Tenente -General PILAV 049885 -J Eurico
Fernando Justino Craveiro, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes
atos administrativos:
a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:
1) Promover militares, com exceção de oficiais;
2) Graduar militares, com exceção de oficiais;
3) Colocar, nomear ou indigitar militares para cargos ou funções, com exceção de:
i) Oficiais generais;
ii) Oficiais para funções de comando de forças nacionais destacadas;
iii) Militares para cargos internacionais ou cargos nacionais, no estrangeiro, fora do âmbito
das forças nacionais destacadas;
iv) Oficiais para cargos de comando, direção ou chefia na dependência direta do Chefe do
Estado -Maior da Força Aérea ou de órgão central de administração e direção da Força Aérea, bem
como de diretores de serviço, chefes de divisão e comandantes de unidades;
v) Assessor do Chefe do Estado -Maior da Força Aérea para a categoria de sargentos.
4) Promover, graduar, colocar e nomear militares e militares alunos que se encontrem em
formação inicial para ingresso na categoria de oficiais, sargentos ou praças, conforme o caso;
5) Aprovar as progressões no posto, com exceção das respeitantes a oficiais generais, e
mandar publicar a lista de oficiais, sargentos e praças que progredirem;
6) Definir a situação dos militares em relação ao quadro especial;
7) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reserva, com exceção dos relativos
a oficiais generais;
8) Decidir sobre requerimentos de passagem à situação de reforma;
9) Passar certidões do tempo de cumprimento do serviço militar dos militares nas situações
de ativo, reserva e na reserva de disponibilidade há menos de seis anos e dos militares ao abrigo
da Lei n.º 9/2002, de 12 de fevereiro;
10) Nomear militares para a frequência dos cursos de promoção estatutariamente previstos,
com exceção do Curso de Promoção a Oficial General;
11) Adiar ou suspender a frequência de cursos de promoção, com exceção do Curso de Pro-
moção a Oficial General;
12) Homologar pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem mudança de
situação do militar, com exceção dos relativos a oficiais generais;
13) Conceder licenças aos militares, com exceção da licença para estudos e da licença ilimitada;

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