Despacho n.º 7031/2020

Data de publicação09 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Cávado e do Ave

Despacho n.º 7031/2020

Sumário: Homologação dos Estatutos da Escola Superior de Design.

Pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 113, de 14 de junho, foi homologada a revisão dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, decorrente da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, que instituiu o IPCA como uma instituição de ensino superior em regime de fundação pública. O artigo 88.º dos estatutos refere que devem ser alterados os estatutos das Escolas para os adequar aos estatutos do IPCA e à lei.

O n.º 5 do artigo 52.º dos estatutos do IPCA dispõe que os estatutos das escolas são aprovados pelo conselho geral e homologados pelo presidente da instituição para verificação da sua legalidade e conformidade com os estatutos do IPCA.

A diretora da Escola Superior de Design, ouvidos os órgãos da escola, apresentou uma proposta de alteração dos estatutos da escola que, depois da fase de discussão pública, o conselho geral, na sua reunião de 19 de junho de 2020, aprovou por unanimidade.

Assim, depois da análise que os estatutos estão conformes com as disposições legais aplicáveis, nos termos do n.º 2 do artigo 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, do n.º 5 do artigo 52.º e no uso da competência prevista na alínea n) do n.º 2 do artigo 38.º, ambos dos Estatutos do IPCA, é homologada a alteração dos Estatutos da Escola Superior de Design, cujo texto integral vai publicado em anexo ao presente despacho.

24 de junho de 2020. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

Estatutos da Escola Superior de Design

Preâmbulo

A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, adiante designado por RJIES, e estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e, ainda, a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

O artigo 96.º do RJIES prevê que as escolas e unidades orgânicas de investigação que forem dotadas pelas Estatutos da Instituição de órgãos próprios e de autonomia de gestão regem-se por estatutos próprios, carecendo estes de homologação pela Presidente do Instituto Politécnico.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, que transformou o IPCA em fundação pública, com regime de direito privado, os Estatutos do IPCA foram objeto de revisão tendo a proposta de alteração sido apreciada favoravelmente pelo Conselho Geral, aprovada pelo Conselho de Curadores da Fundação IPCA e foram homologados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de junho. Conforme dispõe o n.º 5 do artigo 52.º dos Estatutos do IPCA os Estatutos da Escola são aprovados pelo Conselho Geral e homologados pelo Presidente do IPCA para verificação da sua legalidade e da sua conformidade com os Estatutos e regulamentos do IPCA.

Com a entrada em vigor dos Estatutos do IPCA em 15 de junho de 2019 dispõe o artigo 88.º que os estatutos das Escolas devem ser alterados para os adequar aos Estatutos do IPCA e à lei.

Nestes termos, pretende-se que estes Estatutos potenciem o desenvolvimento desta unidade orgânica no sentido da excelência académica, reforçando a sua afirmação no contexto nacional e internacional do ensino e investigação nas áreas do Design da Comunicação, Desenho e Audiovisuais e Design Industrial e Desenvolvimento do Produto.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Natureza, missão e valores

Artigo 1.º

(Objeto)

Os Estatutos constituem a norma fundamental de organização interna e de funcionamento da Escola Superior de Design, doravante ESD, do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, doravante IPCA, de acordo com o artigo 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, doravante RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e nos termos do artigo 52.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de junho.

Artigo 2.º

(Designação e natureza jurídica)

1 - A ESD é uma unidade orgânica de ensino e investigação do IPCA, criada pelo Conselho Geral, por deliberação de 10 de novembro de 2014, e autorizada pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, através do Despacho n.º 6936/2015, de 15 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de junho.

2 - Nos termos do artigo 96.º do RJIES e dos artigos 51.º e 52.º dos Estatutos do IPCA, a ESD dispõe de autonomia estatutária e rege-se por estatutos próprios onde são fixados os órgãos de gestão e as respetivas competências, os princípios que devem orientar as atividades próprias e definida a estrutura de gestão e a sua organização interna.

Artigo 3.º

(Missão)

1 - A ESD tem por missão contribuir para o desenvolvimento da sociedade, estimular a criação cultural, a investigação e a pesquisa aplicadas e fomentar o pensamento reflexivo e humanista, proporcionando áreas de conhecimento para o exercício de atividades profissionais, designadamente:

a) A qualificação de alto nível dos estudantes nas áreas do design e das artes, nas suas dimensões cultural, científica, técnica e profissional;

b) A produção e difusão do conhecimento;

c) A realização de atividades de pesquisa e investigação aplicada;

d) A prestação de serviços à comunidade, valorizando o desenvolvimento regional;

e) O intercâmbio cultural, científico e técnico com outras instituições congéneres nacionais e estrangeiras.

2 - A atividade da ESD rege-se por valores éticos, de excelência no ensino e na investigação, promovendo a valorização e transferência do conhecimento, abertura e participação na sociedade, fomentando a cultura do mérito e da responsabilidade social.

Artigo 4.º

(Princípios orientadores)

São princípios orientadores da ESD:

a) Promover a aprendizagem através de experiências formativas diversificadas;

b) Promover a formação académica, sempre que possível, em contexto de investigação aplicada, ou em ambiente de simulação ou em situações reais de inserção no mundo do trabalho;

c) Garantir um sistema de avaliação justo, exigente e adequado à formação ministrada, privilegiando competências adquiridas pelos estudantes, aferindo esse conhecimento de forma adaptada, periódica e transparente;

d) Garantir a liberdade de criação cultural, científica e tecnológica;

e) Favorecer a livre expressão de pluralidade de ideias e opiniões;

f) Implementar estratégias que estimulem a participação dos docentes em atividades conducentes à melhoria da sua formação pedagógica, profissional, académica, técnica e científica;

g) Promover a qualificação, valorização pessoal e profissional dos seus docentes através da criação de mecanismos de apoio à obtenção de formação avançada;

h) Assegurar as condições necessárias a uma atitude de permanente inovação científica, tecnológica e pedagógica;

i) Promover a formação académica e profissional adequada, com caráter periódico, aos seus trabalhadores não docentes, com vista à sua valorização e à melhoria da qualidade dos serviços prestados;

j) Promover uma estreita ligação com a comunidade na organização das atividades, visando a inserção dos estudantes na vida profissional.

Artigo 5.º

(Atribuições)

1 - A ESD, enquanto unidade orgânica de ensino superior politécnico, centra-se especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas orientadas para a profissão.

2 - A ESD prossegue as atribuições definidas no artigo 8.º do RJIES e nos estatutos do IPCA, com especial intervenção na região do vale do Cávado e do vale do Ave, nomeadamente:

a) A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos de licenciado e de mestre, nos termos da lei;

b) A realização de outros ciclos de estudos nos termos da lei, designadamente no âmbito de formação ao longo da vida;

c) A criação do ambiente educativo, estimulando a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, bem como estímulos à inovação e ao empreendedorismo;

d) A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas e em empresas, em articulação com outras unidades do IPCA;

e) A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico, promovendo e organizando ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos necessários a esses fins;

f) A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos, valorizando a atividade dos seus investigadores, docentes, estudantes e trabalhadores não docentes;

g) A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento, participando em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento;

h) A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, promovendo a mobilidade de estudantes, docentes e outros diplomados, tanto a nível nacional como internacional, designadamente no espaço europeu de ensino, com especial destaque para os países de língua oficial portuguesa;

i) Assegurar as condições para que todos os cidadãos devidamente habilitados possam ter acesso ao ensino e à aprendizagem ao longo da vida;

j) Aplicar os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos termos da legislação em vigor;

k) Conceder equivalências e creditações, bem como o reconhecimento de graus e habilitações académicas nos termos da lei;

l) Realizar provas de avaliação da capacidade para ingresso nos ciclos de estudos;

m) Promover a captação de estudantes internacionais nos termos da lei e em colaboração com o gabinete de relações internacionais do IPCA.

Artigo 6.º

(Autonomia)

1 - A ESD é uma unidade orgânica de ensino e investigação do IPCA e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e cultural, nos termos da lei e dos estatutos do IPCA.

2 - A autonomia científica confere...

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