Despacho n.º 7009/2021

Data de publicação15 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria

Despacho n.º 7009/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria nas dirigentes do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania.

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Maria Rosa Esteves Oliveira, na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Sílvia Isabel Francisco Lopes, e na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Maria Lisete Jesus Cotrim.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pela Diretora de Segurança Social de Leiria, Elisabete de Jesus Moita, através do Despacho n.º 4361/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril, subdelego a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Maria Rosa Esteves Oliveira:

1.1 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos respetivos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos respetivos trabalhadores;

1.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;

1.9 - Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;

1.10 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;

2 - Em matéria de Segurança Social, desde que...

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