Despacho n.º 7005/2021

Data de publicação15 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Leiria

Despacho n.º 7005/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria no diretor do Núcleo de Contribuições.

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Olga Cristina Marques da Rocha Baptista, no Diretor do Núcleo de Contribuições, Bruno Toledo Rolla

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pela Diretora de Segurança Social de Leiria, Elisabete de Jesus Moita, através do Despacho n.º 4361/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril, subdelego no Diretor do Núcleo de Contribuições, Bruno Toledo Rolla, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos respetivos trabalhadores;

1.4 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos respetivos trabalhadores;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;

1.8 - Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;

1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;

2 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo, incluindo a dirigida a...

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