Despacho n.º 7003/2021

Data de publicação15 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança

Despacho n.º 7003/2021

Sumário: Subdelegação de competência da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Lia Beatriz Afonso Louçã.

Subdelegação de Competência da Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, IP, licenciada Lia Beatriz Afonso Louçã

Nos termos do disposto no artigo n.º 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 759/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de janeiro de 2021, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - Na Diretora do Núcleo das Respostas Sociais, Licenciada Isabel Augusta Vaz Bernardo a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento, quando se verifiquem as condições legalmente previstas, e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.2 - Instruir e dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento as atividades das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

1.3 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.4 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;

1.5 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;

1.6 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

1.7 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;

1.8 - Instruir os processos de celebração de acordos de cooperação;

1.9 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço, do pessoal afeto à seu Núcleo;

1.10 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, do pessoal afeto ao seu Núcleo

1.11 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências...

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