Despacho n.º 759/2021

Data de publicação18 Janeiro 2021
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Bragança

Despacho n.º 759/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Orlando Seixas Vaqueiro.

Delegação e Subdelegação de competências do Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Bragança, do Instituto da Segurança Social, I. P., Licenciado Orlando Seixas Vaqueiro

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 08 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., através da Deliberação n.º 1295/2020, de 19/11/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro, e Deliberação n.º 1116/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de dezembro, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego nos dirigentes do Centro Distrital de Bragança, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poderem subdelegar:

1 - Na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Bragança, Licenciada Lia Beatriz Afonso Louçã, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1.1.1 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar o pagamento dos montantes relativos à retribuição, prestação de serviços, manutenção do acolhimento e despesas extraordinárias;

1.1.2 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias, até ao limite máximo de (euro) 500,00, e sem prejuízo das despesas que decorram da decisão de prorrogação do alojamento, nos termos instituídos na Orientação Técnica;

1.1.3 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento e de emergência social, até ao limite máximo de (euro) 500,00 e até um máximo de 3 meses;

1.1.4 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos ou de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes e o respetivo pagamento, até ao montante de (euro) 500,00, por cliente;

1.1.5 - Proceder à organização dos processos de licenciamento das atividades de apoio social, propor a concessão de licenças de funcionamento e autorizações provisórias de funcionamento, quando se verifiquem as condições legalmente previstas, e ainda acompanhar o funcionamento de estabelecimentos com fins lucrativos;

1.1.6 - Emitir declarações comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social sedeados na área geográfica do Centro Distrital;

1.1.7 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar do Instituto da Segurança Social, I. P., nos termos da Lei;

1.1.8 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais, nos processos tutelar cível e de promoção e proteção;

1.1.9 - Instruir e dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

1.1.10 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os Conselhos Locais de Ação Social e Rede Social;

1.1.11 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.1.12 - Proceder ao estudo e levantamento de necessidades de criação de equipamentos sociais;

1.1.13 - Instruir os processos de reclamação efetuados no livro vermelho das IPSS;

1.1.14 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica até ao montante de (euro) 400 referentes a um único processamento e de (euro) 200,00 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;

1.1.15 - Atribuir subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem a nacionais deslocados em Portugal, em situação de carência e acumulação de fatores de desvantagem, até ao montante de (euro) 500,00;

1.1.16 - Conceder subsídios mensais a cidadãos portadores de deficiência, candidatos a asilo, desalojados e outras situações que se lhes possam equiparar, cujo prazo é limitado à atribuição de pensões dos regimes de segurança social ou à sua integração socioprofissional, nos termos da lei vigente;

1.1.17 - Atribuir subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite máximo de (euro) 500,00;

1.1.18 - Proceder ao estudo, análise e seleção dos processos de famílias de acolhimento para pessoas idosas e adultas com deficiência;

1.1.19 - Despachar os pedidos de admissão ou de colocação de idosos ou pessoas adultas com deficiência, nas famílias de acolhimento;

1.1.20 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência, e autorizar o pagamento dos montantes relativos à prestação de serviços e manutenção do acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;

1.1.21 - Autorizar o pagamento dos apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em risco, de acordo com a legislação vigente;

1.1.22 - Proceder ao estudo, análise e...

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