Despacho n.º 7000/2020

Data de publicação08 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 7000/2020

Sumário: Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa.

Considerando a publicação do Decreto-Lei n.º 55/2019, da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 24 de abril, que vem estabelecer "como prioridade a articulação da política desportiva com a escola, reforçando a educação física e a atividade desportiva nas escolas e estabelecimentos de ensino superior e compatibilizando-as com o percurso escolar e académico, em linha com as recomendações da União Europeia para a adoção de mecanismos de apoio ao desenvolvimento das carreiras duplas de estudantes atletas.";

Considerando o quadro de autonomia em que instituições de ensino superior e associações de estudantes devem definir os próprios termos da organização e desenvolvimento da prática do desporto, contemplado no diploma legal supracitado;

Considerando que o reconhecimento do elevado valor formativo do desporto no desenvolvimento de um espírito saudável de competição e cooperação, bem como os benefícios físico-psicológicos que lhe estão associados, constituem um complemento importante no percurso do estudante universitário;

Considerando que, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, compete ao Reitor aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade;

Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado e o Conselho de Coordenação Universitária, e após consulta pública nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovo o Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Universidade de Lisboa, anexo ao presente Despacho.

19 de junho de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO

Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o Estatuto de Estudante-Atleta da ULisboa (Estatuto), de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.

Artigo 2.º

Entidades envolvidas

São entidades envolvidas na atribuição e garantia do Estatuto:

a) O membro da Equipa Reitoral a quem esteja atribuída a responsabilidade pelo desporto;

b) Os Presidentes ou Diretores das Escolas, a quem compete a atribuição do Estatuto;

c) Os Conselhos Pedagógicos das Escolas;

d) As Associações de Estudantes, através das suas direções;

e) Os Serviços Desportivos das Escolas, caso existam;

f) O Estádio Universitário de Lisboa (EULisboa), enquanto unidade especializada da ULisboa, responsável pelos serviços de Desporto, Saúde e Bem-Estar.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos numa das Escolas da ULisboa, em qualquer ciclo de estudos, que preencham os requisitos estabelecidos do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.

2 - O Estudante-Atleta da ULisboa adquire e mantém o presente Estatuto enquanto reunir cumulativamente as seguintes condições de elegibilidade:

a) Participar nos campeonatos e competições desportivas previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, ou ainda na 1.ª ou 2.ª divisões dos Campeonatos Universitários de Lisboa (CUL);

b) Cumprir os requisitos de mérito desportivo, nos termos previstos no artigo 4.º deste regulamento;

c) Obter o aproveitamento escolar mínimo fixado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, cuja validação é da responsabilidade dos Presidentes ou Diretores das Escolas, ou do órgão ou serviço em que este delegar essa responsabilidade.

Artigo 4.º

Mérito desportivo

1 - Será atribuído mérito desportivo aos estudantes praticantes de...

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