Despacho n.º 7000/2020
Data de publicação | 08 Julho 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
Despacho n.º 7000/2020
Sumário: Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa.
Considerando a publicação do Decreto-Lei n.º 55/2019, da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 80, de 24 de abril, que vem estabelecer "como prioridade a articulação da política desportiva com a escola, reforçando a educação física e a atividade desportiva nas escolas e estabelecimentos de ensino superior e compatibilizando-as com o percurso escolar e académico, em linha com as recomendações da União Europeia para a adoção de mecanismos de apoio ao desenvolvimento das carreiras duplas de estudantes atletas.";
Considerando o quadro de autonomia em que instituições de ensino superior e associações de estudantes devem definir os próprios termos da organização e desenvolvimento da prática do desporto, contemplado no diploma legal supracitado;
Considerando que o reconhecimento do elevado valor formativo do desporto no desenvolvimento de um espírito saudável de competição e cooperação, bem como os benefícios físico-psicológicos que lhe estão associados, constituem um complemento importante no percurso do estudante universitário;
Considerando que, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, compete ao Reitor aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade;
Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado e o Conselho de Coordenação Universitária, e após consulta pública nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovo o Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Universidade de Lisboa, anexo ao presente Despacho.
19 de junho de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO
Regulamento do Estatuto de Estudante-Atleta da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o Estatuto de Estudante-Atleta da ULisboa (Estatuto), de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.
Artigo 2.º
Entidades envolvidas
São entidades envolvidas na atribuição e garantia do Estatuto:
a) O membro da Equipa Reitoral a quem esteja atribuída a responsabilidade pelo desporto;
b) Os Presidentes ou Diretores das Escolas, a quem compete a atribuição do Estatuto;
c) Os Conselhos Pedagógicos das Escolas;
d) As Associações de Estudantes, através das suas direções;
e) Os Serviços Desportivos das Escolas, caso existam;
f) O Estádio Universitário de Lisboa (EULisboa), enquanto unidade especializada da ULisboa, responsável pelos serviços de Desporto, Saúde e Bem-Estar.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos numa das Escolas da ULisboa, em qualquer ciclo de estudos, que preencham os requisitos estabelecidos do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.
2 - O Estudante-Atleta da ULisboa adquire e mantém o presente Estatuto enquanto reunir cumulativamente as seguintes condições de elegibilidade:
a) Participar nos campeonatos e competições desportivas previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, ou ainda na 1.ª ou 2.ª divisões dos Campeonatos Universitários de Lisboa (CUL);
b) Cumprir os requisitos de mérito desportivo, nos termos previstos no artigo 4.º deste regulamento;
c) Obter o aproveitamento escolar mínimo fixado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, cuja validação é da responsabilidade dos Presidentes ou Diretores das Escolas, ou do órgão ou serviço em que este delegar essa responsabilidade.
Artigo 4.º
Mérito desportivo
1 - Será atribuído mérito desportivo aos estudantes praticantes de...
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